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TCE-AM: Presidente da Câmara de Boca do Acre terá de devolver R$290 mil aos cofres públicos

O presidente da Câmara Municipal de Boca do Acre em 2019, vereador Valfrido de Oliveira Neto, foi condenado a pagar cerca de R$290 mil, entre multa e alcance, pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

O gestor municipal teve as contas julgadas irregulares durante a 32ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta terça-feira (21), no plenário da Corte de Contas.

O julgamento foi marcado por ter sido a primeira sessão realizada presencialmente após quase um ano e meio de sessões virtuais. A reunião plenária contou com transmissão, ao vivo, pelos perfis oficiais do Tribunal no YouTube, Facebook e  Instagram, além da transmissão, em áudio, pela Rádio Web, disponível em www.tce.am.gov.br.

O relator do processo, conselheiro Julio Cabral, observou ao menos seis irregularidades acometidas pelo gestor da Câmara Municipal no exercício de 2019, vereador Valfrido Neto.

Dentre as impropriedades apontadas no relatório, o gestor deixou de dispor financeiramente ao final do exercício e não completou os restos a pagar; não designou fiscal para um contrato de abastecimento de combustível; deixou de ter em seu quadro permanente da Comissão de Licitação o mínimo de servidores qualificados necessário, bem como apresentou falhas de controle por fiscal em execução de contrato.

No relatório foi informado, ainda, que não houve autuação do controle interno da Câmara Municipal, e a ata de registro de preços ocorreu no mesmo instrumento da celebração de contrato, ato considerado irregular.

Pelas irregularidades o gestor foi multado em, aproximadamente, R$23,9 mil, e considerado em alcance de R$265,4 mil, totalizando R$289,3 mil a serem retornados aos cofres públicos. O vereador tem o prazo de máximo de 30 dias para recorrer da decisão ou efetivar o pagamento da multa.

Regulares com ressalvas
Ainda no decorrer da Sessão Plenária, a ex-diretora da Maternidade Azilda da Silva Marreiro Maria Semira de Souza Torres, teve as contas julgadas regulares com ressalvas pelo Tribunal Pleno.

Maria Semira Torres esteve frente à gestão do órgão entre os meses de janeiro e outubro de 2017.

Apesar das contas julgadas regulares, os órgãos técnicos da Corte identificaram falhas formais na prestação de contas da gestora, que foram posteriormente sanadas. Pelas falhas, foi aplicado multa de R$2 mil.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Julio Cabral, Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

Próxima sessão será no dia 28/09 (terça-feira)

O presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, convocou a realização da 33ª Sessão Ordinária para a próxima terça-feira (28), às 10h, de forma presencial, restrita apenas aos membros do Pleno e servidores necessários para a realização.

A Sessão será transmitida, ao vivo, pelas rede sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram), e pela Rádio Web do TCE-AM.

Texto: Lucas Silva

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