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TCE-CE suspende licitação para serviços de resíduos sólidos em Juazeiro do Norte

A Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos (Semasp), do Município de Juazeiro do Norte, deve suspender a Concorrência Pública nº 2018.06.14.01 – SEMASP, na fase em que se encontra, por irregularidades apontadas pela Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente (Geobra), do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. A decisão cautelar unânime foi homologada pelo colegiado, na sessão plenária desta terça-feira (31/7).

O certame visa a contratação de empresa de engenharia com aterro sanitário instalado no Município de Juazeiro do Norte, para prestação de serviços especializados de recepção, triagem, destinação e disposição final e tratamento dos resíduos sólidos urbanos domésticos/comerciais/públicos e seus efluentes, incluindo a operação, manutenção, controle ambiental e monitoramento total do equipamento, no valor de R$ 10.156.251,20.

A unidade técnica observou, ao analisar o objeto do Edital e a adequação às exigências da legislação, a ausência de amparo legal na delegação da prestação de serviço público à iniciativa privada, não fundamentada no disposto na Lei nº 8.987/95 e na Lei nº 11.079/2004; e ausência de fontes referenciais do preço estimado no edital e de identificação ou composição detalhada dos serviços que serão prestados.

Apontou, ainda que o município é titular da prestação deste serviço público, configurando-o como essencial, de natureza continuada e de saúde pública. Logo, não pode ser efetivado sem atendimento aos requisitos técnicos e legais previstos.

A fumaça do bom direito foi verificada pela desconsideração, no edital, da legislação e técnicas aplicáveis na infraestrutura, que demanda conhecimento técnico e legal, bem como afronta à norma que rege a concessão e permissão para prestar serviços públicos e/ou a legislação das PPP’s. O perigo da demora se dá em face da iminente realização da sessão de abertura da licitação, prevista para esta quarta-feira, 1º de agosto de 2018.

Diante da decisão do Pleno, os responsáveis legais pelo Edital têm 15 dias, em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, para que apresentem as razões de justificativas, cientificando os interessados do teor da decisão.

O processo nº 10563/2018-2 foi relatado pelo conselheiro substituto Itacir Todero. A medida havia sido concedida por meio do Despacho Singular nº 02243/2018.

Acesse: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3223-tce-suspende-licitacao-para-servicos-de-residuos-solidos-em-juazeiro-do-norte

 

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