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TCE de Mato Grosso estuda a adoção de Termo de Ajustamento de Gestão

Proposta de projeto de lei aprovada pelo Tribunal Pleno do TCE-MT pretende instituir o mecanismo legal do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) na administração pública de Mato Grosso. O projeto que prevê alteração na Lei Complementar nº 29/07 (Lei Orgânica do TCE-MT) será encaminhado para apreciação legislativa. Se aprovado, o Tribunal de Contas poderá celebrar o TAG com a autoridade pública competente para o desfazimento ou saneamento de ato ou negócio jurídico impugnado. A proposta é inspirada no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já utilizado pelo Ministério Público em todo o Brasil.

Pelo projeto de lei, o TAG pode ser utilizado de forma alternativa ou cumulada às providências mencionadas no artigo 38 da Lei Orgânica e por meio das disposições constantes em regulamentação própria. Têm legitimidade para propor o TAG, no âmbito de suas jurisdições, o presidente do TCE-MT, os conselheiros, os conselheiros substitutos e o procurador geral de Contas.

O TAG passar a ter validade depois de homologado pelo Tribunal Pleno e publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contas constituindo-se em título executivo. A formalização do TAG, enquanto em execução, suspende a aplicação de novas sanções e acarreta para a autoridade responsável pelo ajustamento de gestão a renúncia ao direito de questionar,  perante o TCE, os termos acordados.

O Termo deverá conter a identificação precisa da obrigação ajustada e da autoridade responsável pelo seu cumprimento; a fixação de prazo para o cumprimento da obrigação e comprovação junto ao TCE-MT, a adesão de todos os signatários aos termos do TAG e as sanções cabíveis no caso de descumprimento.

Fica vedada a celebração do TAG quando o ato ou fato impugnado configurar ato doloso de improbidade administrativa ou de desvio de recursos públicos; quando o ajustamento implicar em renúncia de receita pública e nos casos em que já houver decisão irrecorrível do TCE-MT sob o ato ou fato impugnado.

A execução do TAG será permanentemente monitorada pelo Tribunal. Cumpridos os termos do ajuste, o TCE-MT dará quitação, no que se refere aos atos e fatos que o  ensejaram, à autoridade responsável pela sua execução. O inadimplemento do Termo de Ajustamento implica em sanções perante o TCE, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis.

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