Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCE-GO decide: Goinfra terá de suspender pagamentos de obras da GO-450

Contrato de R$ 5,1 milhões pode ter gerado prejuízos ao Estado

Processo n° 201811867001337

A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) terá de reter, temporariamente, se ainda for possível, eventuais valores devidos à empresa Construtora Perfil, relativos ao contrato celebrado pela então Agetop, em 2014, para implantação da Rodovia GO-450, trecho Piracanjuba/Cristianópolis. A medida foi adotada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) diante da constatação de irregularidades na execução das obras e possíveis danos aos cofres públicos.

Em acórdão relatado pelo conselheiro Edson Ferari, em sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (08/out), o TCE-GO determinou também que a Goinfra instaure uma Tomada de Contas Especial para apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar o dano para ressarcimento ao Estado. De um total apurado de R$ 5,1 milhões do montante do contrato, devem ser descontados valores que já tenham sido efetivamente ressarcidos após relatórios de inspeção, em 2017, e de monitoramento, em 2018, da Controladoria Geral do Estado (CGE).

As irregularidades verificadas dizem respeito à manutenção do desconto proporcional obtido à época da licitação, inconformidades nos serviços relacionadas ao projeto, planilha orçamentária, medições e a existência de serviços que ainda necessitavam de intervenção da contratada no momento da inspeção in-loco da equipe do TCE-GO.

Para o relator, a morosidade e inoperância, primeiramente da Agetop, e depois da Goinfra, fizeram com que as irregularidades apontadas pela CGE não fossem afastadas e nem saneadas, apesar das diversas oportunidades que lhes foram concedidas pelos órgãos de controle. O Tribunal estipulou prazo de 60 dias para encaminhamento ao TCE-GO dos dados obtidos com a Tomada de Contas Especial.

Diretoria de Comunicação Social

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