Câmara do TCE-PB reprova contas de institutos de previdência, imputa débito e aplica multa a gestores
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba reprovou, nesta quinta-feira (8), prestações de contas dos institutos municipais de previdência de Pedras de Fogo e Marizópolis. E aplicou multa máxima, de R$ 11,4 mil, aos gestores responsáveis por ambos os órgãos, durante os exercícios (2017 e 2018) objeto do julgamento na sessão realizada por vídeoconferência. Além da ausência de arrecadação de receitas decorrentes de compensação previdenciária entre o regime geral de Previdência e o Regime Próprio (RGPS e o RPPS,) também motivou a reprovação das contas do Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo, ano 2017, a não apresentação de documentos necessários à comprovação de lançamentos contábeis que somam R$ 188 mil.