Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-GO determina providências para rodovia sem sinalização

Trecho de rodovia entre Pires do Rio e Ipameri sem sinalização

Cautelar do TCE-GO determina providências em até 10 dias

Processo n° 201900047000513

Dez dias: esse foi o prazo concedido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) para que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) tome providências quanto à sinalização horizontal e vertical ostensiva nos quilômetros 116 e 133 da GO-330, entre Pires do Rio e Ipameri. Para a completa recuperação dos aterros localizados nos mesmos pontos, o prazo fixado foi de 45 dias. As determinações estão contidas em medida cautelar proposta pelo conselheiro Sebastião Tejota e aprovada por unanimidade em sessão plenária realizada na tarde de ontem (25/set).

Em abril deste ano, o conselheiro Tejota havia determinado à Goinfra que avaliasse a necessidade de imediata interdição da rodovia naquele trecho e concedido prazo para resolver o problema da sinalização e erosão, requerendo “as medidas necessárias para a preservação da obra e principalmente da vida dos usuários daqueles trechos rodoviários, sob pena de uma iminente tragédia, sujeita à responsabilidade civil e penal”.

O trecho entre Pires do Rio a Catalão pertence ao Lote 16 do Programa Rodovida Manutenção (2ª fase) e, de acordo com informação da Goinfra, a empresa responsável pelos serviços de conservação rotineira paralisou a execução do contrato, em agosto de 2018, com posterior rescisão contratual. Acerca das erosões localizadas nos quilômetros 116 e 133, informou que “as mesmas estavam sendo monitoradas desde o início de 2019, no período chuvoso e pouco evoluíram. Informou também que os locais estavam sinalizados com placas de sinalização refletiva”.

Voltando ao trecho a equipe de fiscalização do TCE-GO constatou que não foi realizada nenhuma intervenção nos quilômetros 116 e 133 da GO-330, e propôs como medida imediata, a necessidade de se executar a sinalização horizontal e vertical ostensiva de forma que os usuários tenham ciência do risco, sob pena de que esta conduta omissiva da Goinfra resulte em graves acidentes.

Diretoria de Comunicação Social

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