Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-GO quer mais rigor na Conta Única do Estado

Acórdão determina providências ao governador e à Secretaria da Fazenda

O governador, os secretários da Fazenda e de Gestão e Planejamento, os presidentes dos tribunais de Justiça, de Contas dos Municípios e da Assembleia Legislativa e os chefes dos poderes e órgãos autônomos do Estado de Goiás terão de tomar uma série de providências para corrigir as diversas impropriedades apontadas nos últimos pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativamente à Conta Centralizadora Estadual. As medidas estão descritas no Acórdão n° 946/2019, aprovado hoje (15/mai) por unanimidade, durante sessão plenária, tendo como relator o conselheiro Kennedy Trindade, acatando o Relatório de Acompanhamento n° 03/2018, do Serviço de Contas do Governo.

Ao governador do Estado, o acórdão do TCE-GO determina que seja elaborado, com prazo de 30 dias, projeto de lei complementar que reinclua o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), na sistemática da Conta Única do Tesouro Estadual (Cute), bem como realize os procedimentos de adaptação no sistema que viabilizem essa migração.

Para a Secretaria da Fazenda, hoje Secretaria da Economia, são dez determinações e cinco recomendações, com consignação de prazo para execução (ver quadro abaixo), entre 30 e 90 dias. Dentre as determinações estão a migração de todos os recursos do Poder Executivo para os bancos oficiais, definição de mecanismo informatizado para o controle da abertura e encerramento das contas bancárias, classificação dos recursos do Tesouro e os vinculados aos fundos na fonte ou destinação vinculada e inserção de travas inteligentes nos saldos da Conta Única, impossibilitando que o saldo financeiro seja menor do que a soma dos saldos dos recursos com fonte e destinação vinculada.

Ainda, para a Sefaz, o TCE-GO recomenda que avalie a pertinência da manutenção de diversos fundos estaduais que não possuem previsão constitucional, que revise o cadastramento de fonte e destinação de recursos de todas as receitas estaduais para avaliar sua correção, que agilize os procedimentos  para conclusão do Sistema de Gestão Financeira do Tesouro Estadual, que formalize o procedimento de liberação de duodécimos e quotas aos órgãos e entes estaduais e que constitua reservas financeiras de curto, médio e longo prazo propiciem maior segurança quanto ao efetivo cumprimento da programação de pagamentos.

À Secretaria de Gestão e Planejamento para que, em conjunto com a Sefaz, avalie a conveniência de estabelecer subtetos de execução para determinadas despesas, em montantes inferiores aos aprovados na lei orçamentária anual, com vistas a equilibrar as despesas com a realidade financeira do Estado.

Também foram expedidas recomendações aos presidentes do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas dos Municípios e da Assembleia Legislativa para que avaliem a necessidade de manutenção de seus recursos vinculados em instituições financeiras privadas. Aos chefes dos poderes e órgãos autônomos, o TCE-GO recomenda que elaborem ato conjunto para a migração e incorporação de todos os recursos originários do orçamento estadual para a sistemática da Conta Única, independentemente das fontes de recursos, dos seus titulares ou beneficiários, das vinculações de gastos e dos agentes arrecadadores.

O acórdão será encaminhado ao Ministério Público Federal para, se entender pertinente, promova ação quanto a possível inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar Estadual n° 121/2015, nas partes que excepcionam o Detran-GO, Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas da Conta Única.

 

Determinações à Sefaz Prazo
1 Migrar todos os recursos do Poder Executivo para os bancos oficiais 60 dias
2 Estabelecer mecanismo informatizado para o controle da abertura e encerramento das contas bancárias 30 dias
3 Classificar os recursos vinculados aos fundos na fonte ou destinação vinculada 60 dias
4 Classificar os recursos do Tesouro que possuam destinação específica na fonte ou destinação vinculada 60 dias
5 Realizar a conciliação periódica dos saldos da Conta Única, e não apenas ao final do exercício 60 dias
6 Implementar mecanismo de distribuição de rendimentos que preserve a integralidade de receita, efetuando os cálculos com base nos saldos diários das contas escriturais das unidades 30 dias
7 Solicitar à Caixa Econômica Federal a abertura de contas com aplicações vinculadas para remuneração dos valores enquanto não repassados aos municípios e Fundeb 30 dias
8 Recolher as receitas de ICMS, IPVA e ITCD em Conta Única, com correta distribuição de valores aos municípios 90 dias
9 Programar despesas de custeio e investimento do Estado 60 dias
10 Inserir travas inteligentes nos saldos da Conta Única, impossibilitando que o saldo financeiro seja menor do que a soma dos saldos dos recursos com fonte e destinação vinculada 90 dias
 Determinação ao governador Prazo
Elaborar projeto de lei complementar para reincluir o Detran na sistemática da Conta Única do Tesouro Estadual 30 dias

 

Diretoria de Comunicação Social

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