Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-MG aprova plano de ação da prefeitura de Itabirito em monitoramento de auditoria operacional

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão de Pleno (com a presença de todos os conselheiros), aprovou o plano de ação apresentado pela prefeitura de Itabirito para atendimento das recomendações de uma auditoria operacional que está em andamento no município (processo nº 1024405). Os conselheiros aprovaram o voto do relator, Wanderley Ávila, em sessão realizada ontem (08/08/2018).

A auditoria operacional (processo nº 969676) foi realizada em 2016 pela área técnica do TCEMG tendo como objetivo “as políticas públicas municipais para mitigação dos impactos ambientais e diversificação das atividades econômicas”. Quatro técnicos do Tribunal assinaram um relatório onde foram feitas várias recomendações ao município, entre elas: desenvolvimento de um programa de capacitação do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda relativo à CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais); desenvolvimento de mecanismos de monitoramento e avaliação de planos de desenvolvimento rural sustentável e de turismo; ampliar a fiscalização dos impactos da mineração e do cumprimento das condicionantes do licenciamento estadual; melhoria dos mecanismos de transparência da gestão pública.

No processo de monitoramento da auditoria, o relator informou que o plano de ação já está em andamento e “visa contribuir para mitigação dos impactos negativos da mineração no município de Itabirito”. Opinou pela aprovação do procedimento pois “as medidas apresentadas contemplam cada uma das recomendações emanadas pelo Tribunal Pleno desta Corte na sessão do dia 14/12/2016”. O TCE fixou o prazo de 30 dias para que o prefeito encaminhe o primeiro relatório parcial de monitoramento.

Também determinou que o prefeito deverá encaminhar relatórios parciais de monitoramento a cada período de 180 dias. A ausência injustificada da apresentação dos relatórios, nos prazos estipulados, poderá levar à aplicação de multa pessoal no valor de cinco mil reais.

ASCOM TCE-MG

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