Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-MG emite Nota de Esclarecimento

No exercício de sua missão constitucional, O TRIBUNAL DE CONTAS promove auditorias permanentes sobre as atividades administrativas do Estado e dos Municípios mineiros compreendidos em sua jurisdição, e vem procurando desenvolver e aprimorar ferramentas tecnológicas para identificação de irregularidades.

Neste sentido, o Tribunal de Contas criou o Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG, que consiste em um banco de dados com informações sobre a folha de pagamento dos agentes políticos, dos servidores civis e militares, dos ocupantes de cargos públicos efetivos e comissionados, dos detentores de função pública, dos empregados públicos e dos servidores temporários dos municípios e do Estado de Minas Gerais.

O objetivo do CAPMG é promover o acompanhamento dos atos de gestão da folha de pagamento de pessoal de forma eficiente, eficaz e efetiva, com a intensificação da utilização de tecnologia da informação para maximizar a abrangência, a qualidade e a tempestividade das ações de controle. Trata-se, ainda, de um trabalho colaborativo entre o Tribunal e seus jurisdicionados, permitindo identificar e corrigir eventuais irregularidades, bem como coibir o uso indevido de recursos públicos.

Também é objetivo do CAPMG criar mais um canal de transparência, fomentando o controle social.

A primeira ação de controle utilizando as informações do CAPMG consistiu na aplicação de malha eletrônica de fiscalização, destinada a identificar situações de acúmulo de remunerações ou proventos fora das hipóteses legalmente permitidas.

A construção da malha levou em consideração os dados fornecidos pelos próprios órgãos e entidades estatais, isto é, dados autodeclarados pelos próprios jurisdicionados do Tribunal. No cruzamento desses dados, constatou-se a existência de indícios de irregularidades relativos ao acúmulo de cargos e funções.

À vista dos indícios de irregularidades encontrados no âmbito estadual, foi encaminhada ao Governador do Estado listagem contendo o resultado da malha para apuração interna e adoção de medidas cabíveis.

A listagem produzida pelo CAP identificou indícios de milhares de irregularidades, mas sua divulgação não representa determinação automática do Tribunal de Contas de dispensa de servidores, servindo, contudo, de indicativo para que os Entes fiscalizados confirmem, caso a caso, a real presença da irregularidade apontada e adotem as providências necessárias para cessá-la, observada as garantias individuais de cada servidor.

 http://www.tce.mg.gov.br/Nota-de-esclarecimento-.html/Noticia/1111622971

 

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