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TCE-MS analisa contas públicas e aprova recursos ordinários

Presidida pelo Conselheiro Waldir Neves, a sessão do Pleno realizada nesta terça-feira, 13 de novembro, analisou um total de 101 processos. Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aplicaram multas aos gestores públicos no valor total de 1.810 UFERMS (R$ 49.775,00) e ainda votaram por valores impugnados que somados deram o valor de R$ 58.381,49. Relataram processos: Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt. O Procurador Geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior, compôs a mesa do Pleno e emitiu seus pareceres.

Iran Coelho das Neves – dos 35 processos relatados pelo conselheiro, todos foram sobre prestação de contas de gestão. Como nos dois processos seguintes do município de Japorã: TC/6700/2016, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo julgamento de regularidade da prestação de contas anual do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Japorã, referente ao exercício financeiro de 2015. No TC/4754/2016, o conselheiro também votou pela regularidade da prestação de contas anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de JAPORÃ, referente ao exercício financeiro de 2015, pois os resultados do exercício foram corretamente demonstrados e os gastos com remuneração dos profissionais do magistério do Fundo Municipal foram suficientes para atender o disposto no art. 60, inciso XII, do ADCT, da CF, por ter atingindo 60,23% da base das receitas legalmente consideradas, acima do percentual legalmente exigido (60%).

Ronaldo Chadid – o conselheiro julgou 15 processos, e no TC/31202/2016, referente à denúncia apresentada por uma microempresa em desfavor do então Prefeito Municipal de Campo Grande, Alcides Jesus Peralta Bernal, por supostas irregularidades contidas no edital do procedimento licitatório, Pregão Presencial n. 217/2016, que visou à aquisição de kits escolares. Considerando esgotados os efeitos da medida cautelar deferida, e restando devidamente comprovada a anulação do certame objeto de decisão cautelar proferida, o conselheiro acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público de Contas, e votou pela extinção do feito e o arquivamento da denúncia em razão da perda superveniente de seu objeto.

Osmar Jeronymo – ao conselheiro coube relatar 15 processos e no TC/13161/2013, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso ordinário interposto por Jorge Justino Diogo, prefeito municipal à época, do Município de Brasilândia, e excluiu o item II da Decisão Singular n. DSG – G.JRPC – 8741/2015, e isentou o recorrente da multa anteriormente imposta pela intempestividade na remessa de documentos ao Tribunal de Contas.

Jerson Domingos – a cargo do conselheiro ficaram nove processos. No TC/2871/2014, referente ao Balanço Geral da Prefeitura de São Gabriel do Oeste, relativo ao exercício de 2013, sob a responsabilidade de Adão Unírio Rolim, Prefeito Municipal à época, o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação da Prestação de Contas do Município de São Gabriel do Oeste, referente ao exercício de 2013.

Marcio Monteiro – 19 processos foram julgados pelo conselheiro que no TC/4793/2016 acompanhou a análise da equipe técnica da 6ª ICE e votou, para que as contas do Fundo Municipal de Saúde de Bonito, referente ao exercício financeiro de 2015, sob a responsabilidade de Wilson Braga, então Secretário Municipal de Saúde, sejam julgadas como “contas regulares”, nos termos do art. 59, I, da Lei Complementar Estadual nº 160/2012, sem prejuízo das cominações anteriores ou posteriores, em julgamentos de outros processos.

Flávio Kayatt – sob a responsabilidade do conselheiro ficaram oito processos, sendo que todos foram considerados regulares. Em relação ao TC/5393/2010/001, referente ao recurso ordinário interposto por Neide Aparecida de Oliveira Soares, Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Gomes na época dos fatos, contra os efeitos da Decisão Simples n. 153/2013. O conselheiro deu provimento ao recurso, e declarou a regularidade da licitação realizada por meio do Pregão Presencial n. 21/2010, e a celebração do Contrato Administrativo n. 69/2010, entre o Fundo Municipal de Saúde de Pedro Gomes e a empresa Souza e Felix Ltda.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

Olga Mongenot

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