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TCE-MS determina devolução aos cofres públicos de Amambai e Água Clara

Os conselheiros determinaram pela devolução de valores impugnados aos municípios de Amambai (R$ 531,04) e Água Clara (R$ 234.432,00) na manhã desta quarta-feira, 02 de outubro em sessão do Pleno realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Na sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, o conselheiros Waldir Neves relatou 30 processos, Osmar Jeronymo 20, Jerson Domingos 19 processos, Marcio Monteiro relatou 31 e Flávio Kayatt seis processos. O procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo participou da sessão compondo a mesa e proferindo seus pareces.

No processo TC/6996/2016 referente às Contas de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Eldorado exercício financeiro de 2015, tendo como responsável Marta Maria de Araújo, o conselheiro Waldir Neves votou pela irregularidade da referida Prestação de Contas aplicando multa no valor de 80 UFERMS, o que atualizado em reais equivale a R$ 2.301,60.

O conselheiro Osmar Jeronymo acolheu a análise dos técnicos da 4ª ICE e o parecer do MPC no processo TC/23798/2017, referente ao Fundo de Saúde de Amambai, tendo como responsável Sérgio Périus, e votou da seguinte forma: Pela irregularidade dos atos de gestão praticados no exercício de 2016 pelo responsável citado; Pela impugnação do valor de R$ 531,04, relativo à multa urbana paga indevidamente pelo erário municipal e pela aplicação de multa no valor de 50 UFERMS (R$ 1.438,50) ao responsável pelas infrações à norma legal.

Em relação ao processo TC/24968/2017, Relatório Destaque 26/2017 relacionado à inspeção realizada em novembro de 2017, junto a Câmara Municipal de Água Clara, referente ao exercício de 2016, tendo como gestor Valdeir Pedro de Carvalho, o conselheiro Jerson Domingos votou pela irregularidade dos atos apurados. Votou pela aplicação de multa no valor de 150 UFERMS (R$ 4.315,50) sob a responsabilidade de Valdeir Pedro de Carvalho em razão do pagamento irregular de diárias a vereadores. Determinou pela impugnação de R$ 234.432,00 responsabilizando individualmente os vereadores: Alfredo Alexandrino dos Santos Júnior (31.824,00), Eulojari Ferreira de Souza (27.360,00), Jorge Rossignolo (29.664,00), Jurema Nogueira de Matos 35.280,00, Marcelo Batista de Araújo (9.504,00), Márcio Alexandre Rezende (13.680,00), Rosa Maria dos Santos (35.568,00), Valdeir Pedro de Carvalho (19.440,00) e Waldenir Ferreira Lino (32.112,00) para restituir os valores impugnados aos cofres municipais.

Já no processo TC/7734/2010/001 referente ao recurso ordinário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bandeirantes, tendo como recorrente, Maria Eliza Krain Silva, da Decisão Simples n. 314/2012, o conselheiro Marcio Monteiro votou pelo provimento, no sentido de registrar o Ato de Admissão de Weber Marcelo de Freitas e para excluir a multa anteriormente aplicada.

O conselheiro Flávio Kayatt votou pelo conhecimento e pela procedência do pedido, para rescindir a multa aplicada no processo TC/16312/2016, referente ao Pedido de Revisão interposto por Jorge Aparecido Queiroz, Presidente da Câmara de Vereadores de Três Lagoas à época, em face da Decisão Singular n. 5.092, de 2015.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

 

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