Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCE-MS determina devolução de processos de obras enviados indevidamente

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, determinou, por meio do Provimento n. 42 publicado no Diário Oficial Eletrônico – Extra 2698, nesta quarta-feira, 9 de dezembro, a devolução de 122 processos de contratação de obras e serviços de engenharia, que foram enviados, indevidamente, pelo sistema e-protocolo à Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente durante o ano de 2020.

Entre as Considerações do Provimento está o art. 1º da Instrução Normativa nº 14/2020 que determina que a remessa de documentos e informações para instrução de processos de obras e serviços de engenharia deve ser efetivada, exclusivamente, pelo Sistema TCE-Digital, no link Obras e Serviços de Engenharia.

O provimento determina que a Gerência de Gestão de Processos proceda a devolução imediata de cada documento recebido indevidamente pelo sistema e-protocolo, ao respectivo órgão de origem para que sejam devidamente remetidos pelo sistema TCE-Digital. Todo esse processo deverá acontecer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação do Órgão Jurisdicionado.

O Provimento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição Extra – 2698, nesta quarta-feira, 9 de dezembro, e já está em vigor.

Olga Mongenot

http://www.tce.ms.gov.br/noticias/detalhes/6009/tce-ms-determina-devolucao-de-processos-de-obras-enviados-indevidamente

 

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