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TCE-MT: Receitas e despesas de convênios celebrados pelos municípios devem compor a LOA

Conselheiro vice-presidente - Valter Albano - 01Os recursos decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres celebrados pelos municípios devem estar previstos de forma detalhada na Lei Orçamentária Anual (LOA). Isso porque o orçamento público deve ser aprovado por lei específica de cada ente federado e nele devem estar contidas todas as receitas e despesas que serão arrecadadas e executadas no exercício seguinte. Sendo o objeto conveniado para execução de “despesas de capital”, é necessário incluir tais despesas também no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O entendimento é a resposta do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à consulta feita pelo prefeito de Matupá, Valter Miotto Ferreira, e relatada pelo conselheiro Valter Albano, Vice-presidente do TCE-MT e Atricon. O julgamento ocorreu na sessão ordinária do Tribunal Pleno de terça-feira (09.08).

De acordo com o voto, a previsão desses recursos na LOA não acarreta superestimativa do orçamento, em razão de não haver a necessidade de estimativa, já que os valores estão expressos no instrumento do convênio. Além disso, o objeto do convênio, de regra, somente será executado se os recursos forem transferidos pelo concedente.

Outro ponto questionado na consulta diz respeito a possíveis alterações no cronograma físico/financeiro da execução do objeto conveniado e forma de previsão dos respectivos valores na LOA do exercício seguinte. Segundo o relator, “havendo quaisquer modificações no cronograma de execução, ou a impossibilidade de sua execução no mesmo exercício da programação, e havendo condições para sua execução futura, os saldos orçamentários respectivos devem ser incluídos nos orçamentos subsequentes, sem caracterizar superestimativa”, explicou o conselheiro em seu voto.

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