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TCE-MT: Saúde paga prestadores de serviços com contratos vencidos há mais de 20 anos

Auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na Secretaria de Saúde de Cuiabá constatou pagamento a seis prestadores de serviço cujos contratos com a administração pública municipal estavam vencidos, alguns há mais de 20 anos. Esse é o caso do contrato entre a SMS e o Instituto Nefrológico de Mato Grosso (Inemat), para serviços de hemodiálise e atendimento ambulatorial. O contrato foi firmado em 27 de novembro de 1995 e venceu em 27 de novembro de 1996, ou seja, há 21 anos. Desde então nunca foi aditivado, mas a instituição continuou a prestar serviços e a receber do poder público.

O contrato mais recente entre os seis prestadores de serviço é com o Instituto de Medicina Nuclear, para exames de cintilografia do miocárdio, que expirou em agosto de 2010. Com a Center Médico Diagnóstico Ltda (Medclin), para fornecimento de serviços de imagens, o contrato também expirou em 2010, mas no mês de maio. Já o contrato com o Hospital Amecor, para prestação de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais, venceu em 2007. A parceria com o credor Barros e Vieira S/C Ltda, para prestação de serviços de imagens, terminou em 2005, e com o Centro de Litotripsia e Doenças da Próstata de Cuiabá, para serviços ambulatoriais, expirou em 2004.

A auditoria de conformidade (Processo nº 131180/2016) teve como objeto auditar os atos de gestão do exercício de 2016, referentes a fiscalização e a conformidade dos gastos decorrentes do Programa 0033 – Atenção de Média e Alta Complexidade – Serviços Ambulatoriais, da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, sob a responsabilidade de Ary Soares de Souza Junior. O Programa 0033 ficou com a maior parcela do orçamento da saúde, o equivalente a R$ 334.837.639,00, correspondente a 45,15% do orçamento da Secretaria, cujo montante era R$ 741.657.102,00.

Relator do processo, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima declarou o ex-secretário revel no processo, em razão dele não apresentar defesa quando notificado pelo Tribunal de Contas. Pela irregularidade, o ex-gestor foi multado em 10 UPFs/MT. O conselheiro relator também determinou à atual gestão da Secretaria Municipal de Saúde que adote providências, em 60 dias, para a realização de novos procedimentos licitatórios, caso ainda não tenham sido realizados, para a contratação dos serviços ambulatoriais pela administração pública.

A prorrogação de contratos vencidos não encontra previsão na Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) e é considerada pela jurisprudência e pela doutrina especializada como uma situação irregular, segundo o conselheiro relator. Ele explicou que, como regra, a prorrogação do contrato administrativo somente é possível se for providenciada mediante a formalização do respectivo termo aditivo antes do término do prazo de vigência do ajuste.

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