Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCE-PB: 1ª Câmara julga irregulares contratações em Pocinhos e inexigibilidade para recuperação de recursos do Fundef

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado reuniu-se em sessão ordinária por teleconferência, nesta quinta-feira (06), para apreciar uma pauta com 43 processos. Na oportunidade foram aprovadas as contas de 2019 da câmara municipal Ouro Velho e, após inspeção especial, julgou irregular uma inexigibilidade de licitação na prefeitura de Juarez Távora, visando contratar escritório jurídico para recuperar créditos do Fundef.

A Corte de Contas entende serem irregulares contratações de escritórios advocatícios para judicialização de cobranças de recursos decorrentes do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundef, sob o argumento da singularidade, posição que já é pacífica no TCE. No voto, o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo reiterou também a ilegalidade referente à fixação de honorários em percentuais (proc.07755/17).

Na decisão, o colegiado decidiu aplicar multa de R$ 11.400 mil ao ex-prefeito de Juarez Távora, com recomendações à atual gestão e que seja instalado um processo de Tomada de Contas para analisar o processo e pagamentos decorrentes do contrato. Regulares foram julgadas as contas prestadas pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Alto, relativas ao exercício de 2015.

Ao analisar outra inspeção, desta vez na Prefeitura de Pocinhos (proc. 10158/19), decidiu os membros da Câmara pela assinação de prazo à atual gestão do município, visando o desfazimento de contratações temporárias irregulares para condutores socorristas no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, feitas pelo ex-prefeito Cláudio Chaves Costa, tendo em vista existir servidores aprovados em concurso público vigente.

Irregulares foram julgadas as contas da Superintendência de Trânsito e Transporte do Município de Patos, remanescentes de 2015, na gestão do sr. Marcos Eduardo Santos (proc. 04731/16). O relator do processo, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho enfatizou o descontrole contábil e administrativo. Ainda foi aplicada multa de R$ 5.000.

Presidida pelo conselheiro Nominando Diniz, a 1ª Câmara do TCE realizou sua 2868ª sessão ordinária pela via remota. Na formação do quórum, estiveram presentes ainda os conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Representou o Ministério Público de Contas a subprocuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão. 

AscomTCE –PB

 

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