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TCE-PB acata recursos e modifica acórdãos para aprovar as contas das prefeituras de Emas, Cubati e Cacimbas

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido nesta quarta-feira (17), em sessão ordinária, por videoconferência, deu provimento aos recursos impetrados pelas prefeituras de Emas (2018), Cubati (2017) e Cacimbas (2014), para modificar os acórdãos provenientes de decisões contrárias, emitindo pareceres pela aprovação das respectivas contas municipais, face os argumentos e novos documentos comprobatórios anexados aos autos pelos gestores.

O TCE havia decidido pela desaprovação das contas de Emas, no exercício de 2018, conforme explicou o relator do processo, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, em virtude de déficit financeiro e orçamentário, situação que foi devidamente justificada, assim como em relação ao não cumprimento do percentual mínimo de 25% para os gastos em educação. Após a inclusão de novas despesas, o percentual chegou a 27%, observou o relator, ao emitir seu voto.

Em relação aos municípios de Cacimbas e Cubati, houve comprovação em relação à falta de repasse das contribuições previdenciárias dos servidores. No caso de Cubati, haviam ainda questionamentos sobre déficit financeiro e gastos com pessoal. O recurso foi provido por maioria, prevalecendo o entendimento divergente do conselheiro Arnóbio Alves Viana. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos votou pelo não provimento do recurso.

Foram rejeitados, também, os recursos interpostos pela Superintendente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon-PB, Késsia Liliana Dantas Bezerra Cavalcanti, face do Acórdão APL-TC 00452/20, referente às contas de 2019, e pelo Instituto ACQUA-Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental, Samir Rezende Siviero e Valderi Ferreira da Silva, relativo ao Acórdão APL-TC-00350/20, emitido quando do julgamento de Inspeção de Acompanhamento de Gestão, exercício de 2019.

O colegiado rejeitou os Embargos de Declaração impetrados pelo ex-prefeito de Itabaiana, Antônio Carlos Rodrigues de Melo, referente à decisão emitida, quando do julgamento da prestação de contas de 2015 (proc. TC 4859/16). Foi julgada parcialmente procedente, denúncia formulada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Diamante, Adriano Santos Bernardino, a respeito de irregularidades no envio dos balancetes mensais pela então prefeita, Carmelita de Lucena Mangueira, no exercício de 2018.

Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, o TCE realizou sua 2295ª sessão ordinária remota, por meio de videoconferência, com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também, os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Marcílio Franca Filho.

AscomTCE – 17 02-2021

 

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