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TCE-PB alerta prefeitos dos 223 municípios sobre despesas com festas

tce pbOs prefeitos de todos os 223 municípios paraibanos estão sendo alertados pelo Tribunal de Contas do Estado sobre os cuidados que devem observar ao promoverem festividades financiadas com recursos públicos. O alerta ocorre por meio de ofício circular expedido nesta quinta-feira (12), pelo presidente em exercício do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres.

De acordo com o documento, a promoção de eventos festivos precisa ser informada ao TCE no prazo e na forma estabelecidos nas Resoluções Normativas RN – TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015.

A recomendação expressa na Circular 007/2017 é de que os prefeitos demonstrem que não haverá comprometimento, dentro do cronograma de desembolso mensal da prefeitura, de obrigações financeiras como: folha de pessoal, investimentos em educação e saúde, previdência, pagamento de fornecedores, entre outras.

Os gestores são alertados, no documento, sobre o dever de “observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e eficiência, evitando excesso de gastos com contratações e assegurando o equilíbrio das contas públicas, conforme preconizado no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, notadamente em casos de situação de decreto de emergência ou calamidade pública”.

Já a Resolução Normativa 01/2013, encaminhada anexa ao ofício enviado nesta quinta-feira, traz, entre outras determinações, a obrigatoriedade de envio, ao tribunal, dos “quadros demonstrativos das despesas realizadas, convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas e/ou onerosas firmados com entidades públicas e/ou privadas e pessoas físicas, indicando o objeto, a parte signatária, o valor, a contrapartida da Prefeitura (se houver), e os critérios de seleção utilizados.

A mesma resolução define, igualmente, que são consideradas festividades locais àquelas “relacionadas, direta ou indiretamente, aos diversos eventos comemorativos de carnaval e/ou festas juninas realizadas no exercício financeiro pelas Prefeituras Municipais, independentemente da data de empenhamento”.

Outra circular, expedida em maio de 2015, pelo presidente do TCE, conselheiro Arthur Cunha Lima, já alertava aos prefeitos que “para contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico, sujeitos ao exame do TCE-PB, os gestores estão obrigados a cumprir uma série de determinações de instruções normativas e terão que apresentar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas”.

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