Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-PB publica decisão da 2º Câmara que imputa débito de R$ 8,8 milhões a ex-gestores de Campina Grande

O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas da Paraíba pública, em sua edição nº 2165, desta sexta-feira (22), decisão da 2ª Câmara determinando a imputação, solidariamente, de débito de R$ 8,8 milhões, mais multas de 1% deste valor, ao ex-secretário de Finanças de Campina Grande, Júlio César de Arruda Câmara Cabral, e ao ex-diretor financeiro da pasta, Rennan Trajano Farias.

A decisão, tomada em sessão do colegiado no último dia 12 quando do exame dos autos do processo 01842/15, sob relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, se deu logo após o julgamento irregular das despesas sem comprovação, o que implica na constatação de “danos ao erário”.  O conselheiro Arthur Cunha Lima se declarou impedido de julgar.

Os gastos vinham, originalmente, sendo analisados em inspeção especial de obras, com o objetivo de analisar pagamentos realizados pela prefeitura de Campina Grande à empresa JGR CONSTRUÇÕES LTDA. Em razão da Concorrência nº 004/2009, e contrato decorrente nº 141/2009, foram destinados recursos de R$ 10,3 milhões para obras de pavimentação em paralelepípedos, drenagem e esgotamento sanitário em diversas ruas do município.

Em seguida, o exame dos autos alcançou também adulteração de extratos bancários apresentados ao Tribunal, “em que houve a constatação de danos ao erário por motivo de destinação de recursos públicos sem comprovação das despesas realizadas”.

O colegiado aprovou, ainda, “representar ao Ministério Público Estadual acerca dos indícios de cometimento de ilícitos penais, com vistas à tomada de providências inerentes às suas prerrogativas e atribuições”.

A 2ª Câmara também resolveu conceder 30 dias, a contar da publicação no DOE, para que os dois ex-gestores devolvam voluntariamente, ao tesouro do município, a importância imputada de R$ 8,8 milhões. E que, em igual prazo, recolham ao Tesouro do Estado – à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal – a importância de R$ 88,9 mil, correspondente a multa fixada para cada um ao final do julgamento pelo colegiado.

A sessão que julgou irregulares essas despesas foi a de número 2937, realizada sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima e com participação também do conselheiro André Carlo Torres Pontes e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. E, ainda, da procuradora Isabela Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.

ACESSE O ACÓRDÃO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-PB

http://zeoserver.pb.gov.br/portaltcepb/tcepb/diario-oficial-eletronico

Ascom TCE-PB

Mais recentes

Atricon participa de reunião da Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente na Casa Civil

Diretora Soraia Victor representa a Atricon em Seminário sobre assistência social e proteção da mulher

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 69/2026

+Simples debate como atendimento ao cidadão influencia a confiança e a reputação das instituições

Atricon e IRB contribuem para aprimorar instrumento nacional de avaliação dos planos de primeira infância

Leia também

Atricon participa de reunião da Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente na Casa Civil

Especialistas designados pela entidade debateram, em Brasília, o papel dos Tribunais de Contas diante das atestações do verificador independente em parcerias público-privadas

Diretora Soraia Victor representa a Atricon em Seminário sobre assistência social e proteção da mulher

O seminário “Prevenção, proteção e cuidado: o Controle Externo no fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e no enfrentamento à violência contra a mulher” foi promovido pelo Tribunal de Contas do Ceará.

+Simples debate como atendimento ao cidadão influencia a confiança e a reputação das instituições