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TCE-PB reprova contas de Mogeiro e responsabiliza ex-prefeito por gastos irregulares no valor de R$ 218 mil

Reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (26), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado reprovou a prestação de contas do município de Mogeiro, relativa ao exercício de 2016, sob a relatoria do conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos. Entre as irregularidades apontadas, destacaram-se pagamentos de honorários sem comprovação dos serviços prestados no montante de R$ 107.907,48, transferências indevidas das contas de convênio no valor de R$ 110.500,00 e o não recolhimento das contribuições previdenciárias. Ainda cabe recurso.

Aprovadas foram as contas das prefeituras municipais de Montadas de 2016, e Gado Bravo, já do exercício de 2018 – análise decorrente do processo de acompanhamento da gestão. Acompanhando o voto do relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno julgou Regular com Ressalvas, a prestação de contas de 2017 dos Encargos Gerais da Secretaria de Finanças, sob a responsabilidade da secretária Amanda Araújo Rodrigues. Na decisão o relator pede que seja instaurado o processo de acompanhamento da gestão no Órgão.

Também com ressalvas, foram aprovadas as contas da Companhia de Água e Esgotos do Estado – Cagepa, gestão de Marcos Vinícius Fernandes Neves, relativas a 2015. O conselheiro relator, Nominando Diniz, acrescentou à decisão as recomendações sugeridas pelo presidente da Corte, Arnóbio Alves Viana, para que passem a constar no processo dados a respeito do fornecimento de água aos municípios paraibanos, levando-se em conta tratar-se da atividade fim do órgão.

O Pleno rejeitou o Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Piancó, Francisco Sales de Lima Lacerda, face o Acórdão APL TC 00944/18, referente às contas de 2014. Do mesmo modo em relação ao recurso apresentado pelo ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras, Pablo de Almeida Leitão, em virtude de decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 00063/16. No caso, o relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes admitiu a redução da multa imputada, mantendo-se a decisão pela irregularidade.

Foram analisados ainda Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito do município de Jacaraú, Elias Costa Paulino Lucas, no que diz respeito às contas de 2017. A Corte entendeu pelo conhecimento e provimento parcial para correção dos valores em relação a recolhimento de contribuições previdenciárias. Quanto aos embargos manuseados pelo ex-prefeito de Pitimbu, Leonardo José Barbalho Carneiro, relativos ao Acórdão APL TC 00183/19, o entendimento da Corte foi pelo conhecimento e não provimento tendo a ausência dos pressupostos legais para o recurso.

O TCE-PB realizou sua 2225ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Presentes os conselheiros Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes, como também os conselheiros substitutos Renato Sergio Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.

 AscomTCE 

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