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TCE-PB reprova contas de Umbuzeiro e Brejo dos Santos, e julga irregulares as da Rádio Tabajara e do Lifesa

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (03), por videoconferência, rejeitou as contas de 2019 das prefeituras de Umbuzeiro e de Brejo dos Santos, imputando débito de R$ 323.085,00, ao ex-prefeito Lauri Ferreira da Costa, face às irregularidades apontadas pela Auditoria. Irregulares foram julgadas as contas do Laboratório Industrial Farmacêutico da Paraíba – Lifesa, e da empresa em liquidação Rádio Tabajara.

Conforme consta nos autos (proc. nº 08843/20), o ex-prefeito de Brejo dos Santos deixou de realizar procedimentos licitatórios obrigatórios e não recolheu os repasses previstos para o Instituto de Previdência local, no montante de R $1.858.668,05. A auditoria constatou ainda excesso na contratação de servidores não concursados. Os recursos a ele imputados decorrem de gastos sem comprovação documental. O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz.

Já nas contas do prefeito José Nivaldo de Araújo, da Prefeitura de  Umbuzeiro (proc. nº 07640), sob a relatoria do conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, constatou-se que o gestor não investiu o percentual mínimo constitucional de 25% para gastos em educação. Foram aplicados apenas 18.81%. Ainda cabem recursos.

As contas da Lifesa – Laboratório Industrial Farmacêutico da Paraíba (proc. nº 13932/16) foram apreciadas em processo de Tomada de Contas Especial, que teve como relator o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. O processo envolve dois gestores e trata das contas de 2014. No voto, o relator explicou que a estatal não funciona desde 2005, tendo em vista ato de transferência para terceiros, processo que teve na intermediação a CINEP – Companhia de Industrialização da Paraíba.

O funcionamento irregular da Lifesa e a falta de prestação de contas causaram prejuízos e ensejaram a reprovação das contas. Os gestores Luiz Rogério Pinho Trocolli e Thiago Rodrigues Medeiros foram multados em R $1.000,00. A decisão será encaminhada ao governador do Estado e cópias do processo ao Ministério Público estadual para apuração de possíveis atos de improbidade. Em relação à empresa Rádio Tabajara (proc. nº 01860/17), entendeu o relator que há uma diferença financeira de R $119 mil, valor que deverá ser imputado ao liquidante.

Regulares – O Pleno do Tribunal julgou regulares as contas da Secretaria de Estado da Diversidade Humana, exercício de 2018, tendo como gestora Gilberta Santos Soares, bem como as da Fundação de Apoio à Pesquisa da Paraíba – Fapesp, relativas a 2017, na gestão de Cláudio Benedito Silva Furtado, com ressalvas e multa de R$ 2.000,00. Ainda as da gestora da Rádio Tabajara – Superintendência de Radiodifusão em 2015, Maria Eduarda dos Santos.

A Corte emitiu parecer pela aprovação da prestação de contas de 2019 da Prefeitura Municipal de Santa Inês, sob a responsabilidade do prefeito João Nildo Leite. Quando da apreciação das contas da PBTur – Empresa Paraibana de Turismo, referentes a 2019, o Pleno concedeu prazo de 90 dias à diretora Ruth Avelino Cavalcanti, para que apresente documentação necessária à comprovação e regularização de boxes construídos e vendidos às lojas pela empresa.

Cumprimento – No item Verificação de Cumprimento de Decisão, face ao acórdão APL-TC 00428/16, por parte do ex-secretário de Estado da Comunicação, Luiz Inácio Torres (proc. TC nº 04585/15), emitido quando do julgamento das contas de 2014, entenderam os membros da Corte que houve cumprimento parcial, e que as determinações devem ser levadas às prestações de contas posteriores, devendo ter em cada nota anexada links de acesso a blogs de notícias contratados pelo Governo.

Da mesma forma, no tocante ao processo 04737/16, também da Secretaria de Comunicação, quando do julgamento das contas de 2015, o relator, conselheiro Nominando Diniz, sugeriu, e a Corte acatou, concessão de prazo de 90 dias para inserção, também, de acesso ao link nos processos referentes a blogs de notícias, visando assim, facilitar o trabalho do Tribunal na identificação dos beneficiados. Nessa decisão, a Corte considerou cumprimento parcial e multa ao gestor, no montante de R $2.000,00, sob penas de sanções.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2297ª sessão ordinária por videoconferência, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Participaram da sessão os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.

 

AscomTCE –PB

 

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