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TCE-PB suspende pagamentos de R$ 10 milhões de licitação na Prefeitura de Bayeux

O Tribunal de Contas do Estado, por meio de Medida Cautelar, determinou a suspensão de pagamentos, referentes ao contrato 001/2018, decorrente a uma licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Bayeux, envolvendo recursos na ordem de R$ 10 milhões, destinada à contratação da empresa Triunfo Construções Ltda, especializada no fornecimento de material de construção. O relator do processo, conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo, concedeu um prazo de 15 dias para que a prefeitura apresente justificativas em relação às irregularidades constatadas pela Auditoria.

Entre as irregularidades, destacaram-se a ausência de autorização por agente competente para a realização da licitação, falta de pesquisa de preços, inexistência de memória de cálculo ou análise de tendência para esclarecer as quantidades estimadas a serem adquiridas, representação incompleta de documentos à habilitação dos participantes e contratação continuada de engenheiros por excepcional interesse público.

Na decisão singular, o relator determina também o sobrestamento da Ata de Registro de Preços – ARP, originário do Pregão Presencial nº 001/2018, não devendo o referido registro de valores ser utilizado por quaisquer órgãos ou entidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado, até a decisão final acerca da matéria.

O prazo para defesa ou justificativas, a contar das devidas citações a serem efetivadas pela 1ª Câmara do TCE, conforme a decisão do relator, deverá atingir os gestores, antigo e atual prefeito, respectivamente, Luiz Antônio de Miranda Alvino e Mauri Batista da Silva, além do pregoeiro responsável pelo exame, Emanoel da Silva Alves e os integrantes da equipe de apoio, bem como a empresa Triunfo Construções Ltda.

Como base, no poder geral de prevenção, a Corte de Contas tem competência para expedir medidas cautelares com o objetivo de prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões, desde que presentes os requisitos exigidos para adoção das medidas de urgência, que sejam, a fumaça do bom direito e o perigo na demora.

Ascom TCE – 28 08 2018

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