Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCE-PE envia “Alerta de Responsabilização” a prefeitos pernambucanos

O plenário do TCE-PE expediu nesta quarta-feira (25) um “Alerta de Responsabilização” aos prefeitos de Pernambuco para que tomem providências no sentido do cumprimento do disposto na Portaria 274/2016, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como da Instrução de Procedimentos Contábeis nº 10, da mesma STN, que tratam da contabilização de consórcios públicos.

O “Alerta” foi sugerido pelo procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, e aprovado à unanimidade pelos conselheiros. Segundo ele, muitos prefeitos imaginam que pelo fato de os seus municípios estarem vinculados a algum consórcio estariam desobrigados de cumprir certas exigências de ordem legal.

De acordo com o “Alerta”, consórcios públicos municipais estão submetidos ao que dispõe o artigo 50, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Consequentemente, submetem-se à égide das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, das Instruções de Procedimentos Contábeis, do Manual dos Demonstrativos Fiscais e do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. Essas normas foram emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

COMPETÊNCIA – Emitir “Alerta de Responsabilização” com o intuito de prevenir responsabilidade dos gestores, evitar repetição de ilícitos e preservar o interesse público é uma das competências dos Tribunais de Contas, bem como controlar a celebração e execução de quaisquer contratos no âmbito da administração pública, inclusive o ajuste entre municípios e consórcios participantes.

Em razão disto, disse o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, a Coordenadoria de Controle Externo irá acompanhar, nas contas de 2016, o atendimento ou não ao mencionado “Alerta”, que será enviado a todos os prefeitos pernambucanos por meio de ofício-circular. “Fica Vossa Excelência ciente das consequências da não adoção dessas cautelas, não podendo ser alegado, posteriormente, desconhecimento do tema”, finaliza o texto do “Alerta”.

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