Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCE-PE regulamenta ordem cronológica nos pagamentos da Administração Pública

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, nesta quarta-feira (17), uma resolução (nº 244/2024) disciplinando os critérios para o pagamento de despesas, pelo Estado e municípios, seguindo a ordem cronológica do cumprimento das exigências e obrigações, previstas nos contratos assinados. A nova regra vale para prestação de serviços, fornecimento de bens, locações e realização de obras.

O ingresso na ordem cronológica de pagamentos começa a partir da data da liquidação da despesa, que deve ser comprovada por meio de nota fiscal, fatura ou recibo, e de outros documentos de cobrança ou requisitos exigidos no contrato, ou na licitação de origem.

Cada Poder e órgão público deverá utilizar sistemas informatizados e ser responsável por criar normas específicas com os procedimentos para acompanhar o pagamento das obrigações. Entre outros pontos, elas deverão conter os critérios e prazos máximos para liquidação das despesas e pagamento. O TCE deu um prazo até 31 de dezembro de 2024 para os Poderes e Órgãos editarem seus atos e utilizarem o sistema informatizado.

Cabe aos órgãos públicos, não só observar a ordem cronológica, como também dar transparência às informações. A divulgação sobre os pagamentos deve ser mensal, e acessível ao cidadão no portal de transparência. Os órgãos têm que divulgar, entre outros, a fonte de recurso, o valor, as datas de liquidação, bem como a justificativa para uma eventual quebra da ordem cronológica.

A regra não se aplica aos casos de pagamentos de suprimento de fundos; remuneração e demais verbas devidas a agentes públicos como diárias, ajudas de custo, auxílios, dentre outras; contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgotos, telefonia fixa e móvel, imprensa oficial, internet e serviço postal (Correios); obrigações tributárias; e outras despesas que não sejam regidas pelas Leis Federais nº 8.666/1993 ou nº 14.133/2021.Essas regras também não se aplicam a empresas públicas, sociedades de economia mista.

“Este é um tema dos mais importantes na gestão pública, que diz respeito às compras governamentais”, afirmou o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal. “São valores vultosos do orçamento público que são despendidos nessas dotações. A resolução do TCE-PE tem implicações relevantes no âmbito da gestão pública, na vertente da ética, da transparência, da economicidade e da credibilidade”, disse ele.

A ordem cronológica dos pagamentos está prevista na lei de licitações 14.133/21, assim como na lei 8.666/93 (que ainda rege contratos em vigência). O tema também é tratado numa resolução da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), que recomenda a todos os TCs que cobrem das gestões a observância a esse critério.

O TCE-PE instituiu a ordem cronológica dos pagamentos em 2015, dando total transparência aos dados, que são disponibilizados no Portal do TCE, na internet.

Fonte: TCE-PE

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