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TCE-PR vai definir critérios de julgamento para cargos em comissão

procurador-geral do MPC, Michael Richard Reiner
Procurador-geral do MPC, Michael Richard Reiner

O Tribunal de Contas vai padronizar sua interpretação sobre a utilização de cargos comissionados e funções de confiança na administração pública do Paraná.  A pedido do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Estadual, o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivan Bonilha, determinou a abertura de incidente de prejulgado, para fixar referências de aplicação do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal.

Previsto no Artigo 79 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), o prejulgado busca pronunciamento do Tribunal Pleno sobre a interpretação de qualquer norma jurídica ou procedimento da administração. A partir da aprovação em plenário, o prejulgado passa a ser aplicado de forma geral e vinculante em todos os julgamentos da Casa sobre aquele assunto.

“A questão dos cargos em comissão e das funções de confiança é um tema relevante, sobre o qual esta corte se depara rotineiramente”, afirmou Bonilha, na sessão plenária de 26 de março, quando a abertura do incidente de Prejulgado foi homologada. O relator do processo (90189/15) será o conselheiro Fernando Guimarães.

Autor do requerimento, o procurador-geral do MPC, Michael Richard Reiner, disse que, ao propor o prejulgado, os órgãos ministeriais que atuam junto ao TCE-PR e no âmbito do Estado buscam balizar a criação e o exercício de cargos comissionados e funções de confiança na administração pública paranaense.

“Ministério Público de Contas e Ministério Público Estadual devem adotar medidas concertadas quanto ao tema e o requerimento formulado prestigia a competência do TCE na fixação de diretrizes sobre a aplicação do art. 37, V, da Constituição Federal”, afirma Reiner.

Fonte: TCE/PR

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