Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-RN reforça prioridade de micro e pequenas empresas para contratações governamentais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) enviou ofícios para as 167 prefeituras e 17 secretarias de Estado no intuito de reforçar junto aos gestores públicos a necessidade de que o poder público dê prioridade às pequenas e microempresas no âmbito das contratações governamentais, principalmente durante o isolamento social necessário para conter a disseminação do novo coronavírus.

Segundo os ofícios, enviados nesta quarta-feira (08) pela presidência da Corte de Contas, os gestores devem se esforçar ainda mais para o cumprimento do disposto no capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado para pequenas e microempresas. A prática deverá colaborar para a recuperação das economias locais, atingidas pelas complicações relativas à pandemia.

“O TCE-RN vem reforçar que, mesmo no contexto de calamidade pública enfrentado atualmente, a Lei Complementar nº 123/2006 está vigente e deve ser observada, não apenas em atenção ao princípio da legalidade, mas pelo seu potencial de estimular a economia regional e colaborar para a manutenção de empregos e para a mitigação dos efeitos perversos dessa pandemia”, diz o documento.

O presidente do Tribunal, conselheiro Poti Júnior, reforça a importância da ação. “O Tribunal de Contas, na linha do que defende a Atricon, entende ser importante estimular a economia local, pois ameniza o imenso sufoco causado pela pandemia. Daí, neste momento excepcional, exerce seu papel pedagógico junto aos seus jurisdicionados, orientando-os a fomentar o pequeno negócio, sem descuidar das suas finanças.”

O tema foi objeto de resolução conjunta, datada do dia 27 de março, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas, Instituto Ruy Barbosa, Associação Nacional Dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas, entre outras instituições, manifestando apoio ao movimento capitaneado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).

Licitafácil

Além disso, o TCE está reforçando a divulgação do portal Licita Fácil, ferramenta virtual desenvolvida em parceria com o Sebrae-RN que disponibiliza aos pequenos e micro empreendedores os editais de licitações em curso no Estado. O objetivo é fortalecer a economia local, a partir do estímulo ao desenvolvimento dos pequenos negócios.

Em nota técnica, o TCE orientou os gestores para que, na prestação de contas realizada pelo sistema de auditoria informatizada (SIAI), preencham corretamente os dados relacionados a compras com dispensa de licitação. A ideia é adequar a situação à Lei Nacional nº 13.979/2020, que criou para todos os entes federados uma hipótese adicional de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

De acordo com a nota técnica, as informações serão devidamente disponibilizadas no portal Licita Fácil. “Nesse sentido, é importante o comprometimento de todas as unidades jurisdicionadas em enviar essas informações, em tempo real, ao TCE/RN preenchimento do Anexo 38 do SIAI, pois, essas mesmas informações serão devidamente disponibilizadas no Portal Licita Fácil”, reforça.

Para facilitar o acesso ao portal, o TCE irá disponibilizar um banner com link sobre a área de notícias. O Licita Fácil foi lançado em novembro de 2017. De acordo com o superintendente do Sebrae, Zeca Melo, há cerca de 160 mil empresas optantes do Simples Nacional no RN, o que representa 95% de toda a iniciativa privada existente no Estado. Em sua maioria, são revendedores de roupas, mercadinhos, salões de beleza e lanchonetes.

O Portal Licita Fácil RN pode ser acessado através do link: http://licitafacil.tce.rn.gov.br. É possível consultar as licitações em curso, cadastrar-se para receber atualizações acerca de novos certames em prefeituras, câmaras municipais, Governo do Estado, entre outras funcionalidades.

ASCOM TCE-RN

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