Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-RS regulamenta fiscalização patrimonial de agentes públicos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) disponibilizou no Diário Eletrônico Oficial a resolução nº 963/2012 que trata sobre a regulamentação da forma de fiscalização das leis estaduais e federal que dispõem sobre o controle da variação patrimonial e enriquecimento ilícito de agentes públicos.

O documento deve indicar, entre outras informações, rendimentos, imóveis, veículos, joias, depósitos bancários, ações e cotas em sociedades.

De acordo com a normativa, os agentes deverão entregar anualmente as declarações de bens e rendas à unidade de pessoal de seus respectivos órgãos. Os órgãos e entidades fiscalizados deverão manter um banco informatizado de declarações. Já os agentes públicos de que trata a Lei 12.036/2003, devem entregar ao TCE-RS cópia das declarações, de ano base 2012 e 2013, em papel ou em meio magnético até o dia 31 de maio do ano subseqüente. A partir da base 2014, os documentos devem ser informados apenas de forma virtual.

A fiscalização do TCE-RS será realizada em processo específico quando houver indícios de incompatibilidades na evolução patrimonial do agente público examinado. Os processos de contas dos órgãos e entidades deverão conter atestado firmado pelo respectivo administrador de que os agentes públicos que desempenham atividades na instituição estão em dia com a apresentação das declarações de bens e rendas.

A resolução estabelece também que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública e TCE-RS, podem elencar outros agentes obrigados a entregar a declaração de bens e rendas às respectivas unidades de pessoal.

Saiba mais: Agentes públicos descritos na Lei 12.036/2003: Governador e Vice-Governador do Estado; Deputados Estaduais; Secretários de Estado; membros da Magistratura Estadual; membros do Tribunal de Contas; membros do Ministério Público Estadual; Procuradores do Estado; Defensores Públicos; Delegados de Polí-cia; Oficiais da Brigada Militar; Diretores, Presidentes de autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e subsidiárias destas, integradas na Administração Indireta Estadual; Superintendente e Diretor de órgão central de compras; ordenadores de despesas; Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado; Agentes Fiscais do Tesouro do Estado e membros de comissões permanentes de licitação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TCE-RS (Priscila Oliveira)

Mais recentes

Inep recebe solicitação de cronograma para execução de acordo sobre dados educacionais

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 65/2026

Iniciam tratativas com o Ministério do Meio Ambiente para fortalecer educação ambiental nas escolas

Presidente Edilson Silva recebe Medalha de Ordem de Mérito de Contas do TCM-PA

TCE-PR amplia transparência sobre julgamentos de contas municipais

Leia também

Inep recebe solicitação de cronograma para execução de acordo sobre dados educacionais

O instrumento tem como propósito qualificar o uso dos dados educacionais, especialmente os do Censo Escolar, como base para a fiscalização, a prevenção de irregularidades e o aperfeiçoamento das políticas públicas.

Iniciam tratativas com o Ministério do Meio Ambiente para fortalecer educação ambiental nas escolas

A partir das tratativas, a Atricon e o MMA deverão avaliar as frentes de atuação que poderão integrar o futuro acordo, incluindo iniciativas de orientação, formação, monitoramento e estímulo à implementação da educação ambiental nas escolas públicas.

Presidente Edilson Silva recebe Medalha de Ordem de Mérito de Contas do TCM-PA

O presidente da Atricon recebeu a Medalha de Ordem de Mérito de Contas “Governador Alacid da Silva Nunes” no Grau de Comendador. A comenda representa a maior honraria concedida pelo TCM-PA.