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TCE-SP cobra dados da merenda de 25 Prefeituras e da Pasta da Educação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho de autoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, edição de sexta-feira (13/5), solicitou esclarecimentos, de 25 (vinte e cinco) Secretarias de Educação municipais e da Secretaria Estadual da Educação, sobre o fornecimento de merenda escolar nas unidades da rede estadual (clique para ler a íntegra).

webdoor-merendaNo documento, o Conselheiro Citadini, relator das contas do Governo relativas ao exercício de 2015, solicita – à Pasta de Educação e às Prefeituras – explicações sobre a descompatibilização dos municípios ao convênio estadual para fornecimento de alimentos nas escolas estaduais.

O Conselheiro solicita aos secretários municipais e do Estado, que informem a data em que o município comunicou à Secretaria de Estado da Educação seu ‘desinteresse em fornecer merenda aos alunos da rede escolar estadual’, bem como a data em que a merenda deixou de ser oferecidas aos alunos.

Em nível municipal, o despacho solicita informações sobre as localidades de Americana, Itaoca, Laranjal Paulista, Bragança Paulista, Morungaba, Caieiras, Franco da Rocha, Valinhos, Ubatuba, Fernandópolis, Salto, Rosana, Mogi Mirim, Pindamonhangaba, São Bento do Sapucaí, Registro, Sete Barras, Guarujá, Mococa, São José do Rio Preto, Ferraz de Vasconcelos, São Luiz do Paraitinga, Tapirai, Ribeirão Pires e São Carlos.

Já ao governo do Estado, Citadini pede que “informe e documente, por município e escola, as providências efetuadas pela Secretaria a partir do conhecimento de que 25 municípios não mais iriam fornecer merenda para os alunos da rede escolar estadual”.
Clique para ler a íntegra do despacho

Segundo as informações que a Pasta da Educação prestou ao TCE em 2016, dos 645 municípios paulistas, 567 foram conveniados no sistema descentralizado – aquele em que o repasse de verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é feito diretamente entre Estado e o município, sem a necessidade de convênio ou outros instrumentos similares.

Outros 78 foram conveniados na rede centralizada – quando o fornecimento era coordenado pelo órgão gerenciador, responsável por organizar cardápios, licitações, testes de qualidade e distribuição de alimentos.

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