Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCEMG paralisa concorrência no valor de R$ 500 milhões no Norte de Minas

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão do dia 11/12/2019, a suspensão da Concorrência Internacional 001/2019, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas, sediado em Janaúba, no Norte de Minas. A licitação pretende concretizar uma Parceria Público-Privada (PPP) para prestação dos serviços de transporte a partir de pátios de transbordo, recebimento e tratamento térmico dos resíduos sólidos urbanos. Os membros do TCEMG referendaram a decisão anterior do conselheiro Wanderley Ávila, que atendeu a denúncias (processos 1.082.562 e 1.082.564) e, em razão de “indícios suficientes de que o edital estaria maculado”, o suspendeu liminarmente. A concorrência tem um valor estimado em R$ 534 milhões.

Na decisão referendada por todos os conselheiros do Pleno, o relator Wanderley Ávila explicou que os quesitos estabelecidos no edital, cláusula 27, referem-se a critérios de habilitação técnica e não a critérios de avaliação de proposta técnica, sendo “absolutamente insuficientes para subsidiar o julgamento da melhor proposta técnica, critério de julgamento definido pela Administração”. Ou seja, os critérios estabelecidos não refletem o critério de julgamento estabelecido no item 6.1 do edital, podendo comprometer a seleção da proposta mais vantajosa e impedir a viabilidade do empreendimento.

Wanderley Ávila também apontou na sua decisão que “o edital não deveria ter expressamente vedado a participação de todas as empresas em processo de recuperação judicial, a fim de se afastar o risco de judicialização de certames licitatório e trazer maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas”. Entretanto o conselheiro alertou que o “momento adequado para a verificação da capacidade econômica da empresa é a fase de habilitação”, conforme define a lei de licitações (8.666/93) em seus artigos 27 a 33.

O voto do relator também esclareceu que apesar do intervalo entre a audiência pública e a publicação do edital ter sido de apenas seis dias úteis, sendo inferior ao prazo legal, de quinze dias úteis, o edital da Concorrência Internacional n° 001/2019, ficou disponível para consulta pública por 30 dias, validando a função da ampla divulgação à interessados e à população. Por fim destacou que “o equívoco temporal na denúncia não representa vício de exorbitante gravidade a justificar a realização de nova audiência pública”.

Ávila intimou os responsáveis pelo Consórcio, Eujácio da Soledade Rodrigues e Horácio Cristo Barbosa, a comprovar a suspensão do certame e encaminhar a documentação da Concorrência para complementação da análise e o necessário exame da dimensão econômica e financeira do empreendimento.

 Jornalismo e Redação
(31)3348-2193 | www.tce.mg.gov.br

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