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TCE/SC determina anulação de edital da prefeitura de Florianópolis com objeto amplo e indefinido

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina considerou irregular e determinou a anulação do Edital de Concorrência n. 168/SMA/DSLC/2019, lançado pela prefeitura de Florianópolis com vistas à contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoria e apoio ao Executivo em atividades técnicas de engenharia, no valor total estimado de R$ 14.470.174,78. A decisão foi aprovada na sessão ordinária desta segunda-feira (23/9).

Com base na análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), a relatora do processo (@LCC 19/00561694), conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, apontou que o procedimento licitatório tinha “objeto amplo e indefinido”. Isto porque previa a realização de estudos e projetos de obras viárias urbanas, contenção de encostas, obras de arte especiais, macrodrenagem, recuperação de áreas degradadas, engordamento de praias (aterro hidráulico).

Também contemplava a execução de projetos de construção civil e urbanísticos, montagem de programas de financiamento nacional e/ou internacional, revitalização de áreas públicas, transporte de massa, estudos ambientais e supervisão e/ou fiscalização de restauro   de edificações tombadas pelo patrimônio histórico e supervisão e/ou fiscalização de obras. “A determinação de anulação visa evitar danos e prejuízos à administração”, salientou a relatora.

Segundo a área técnica, a contratação de empresa especializada para a realização de um   espectro amplo de serviços, isto é, peças técnicas de diversas especialidades da engenharia, porém, sem identificá-las, é caracterizada de licitação e/ou contratação “guarda-chuva”, conforme denominação da doutrina e da jurisprudência, situação vedada pela Lei 8.666/93.

Em suas alegações, o secretário municipal de Infraestrutura, Valter José Gallina, destacou que as atividades inseridas no objeto licitado fariam parte do Plano de Governo, sujeitando-se a uma série de atores internos e externos capazes de interferir em seu grau de previsibilidade. “As considerações trazidas pelo responsável denotam uma deficiência básica no âmbito do planejamento das atividades do município”, ressaltou a conselheira substituta.

O Ministério Público de Contas também defendeu a necessidade da definição precisa do objeto para assegurar a “garantia jurídica tanto para a Administração contratante quanto para os licitantes, como também para prevenir eventuais práticas espúrias”, diante da possibilidade “de participação de empresas com interesses escusos”. Além disso, destacou ser imprescindível para o exercício do controle e fiscalização da execução contratual.

De acordo com a decisão, a Secretaria deverá encaminhar ao Tribunal, no prazo de 30 dias, cópia do ato de anulação do edital e da sua respectiva publicação. A utilização indevida do tipo licitatório “técnica e preço”, o critério de julgamento subjetivo das propostas técnicas e a qualificação técnica restritiva foram outras irregularidades verificadas.

Multa

A DLC constatou ainda que a Secretaria encaminhou os documentos referentes ao edital fora do prazo determinado pela Instrução Normativa 21/2015, o que deveria ter ocorrido até o dia seguinte à primeira publicação. Segundo a relatora, a área técnica tomou conhecimento após 21 dias da abertura da licitação.

Em seu voto, a conselheira Sabrina argumentou que ficou prejudicada a apreciação prévia/concomitante do certame pelo TCE/SC, tendo como possível consequência a revisão dos atos posteriores ao lançamento do edital.

Diante disso, o Pleno aplicou uma multa ao secretário Valter Gallina, no valor de R$ 568,26, que deverá ser recolhida aos cofres do Estado em 30 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, prevista para ocorrer até o fim do mês de outubro. O mesmo prazo vale para o ingresso de recurso.

Cópias da deliberação do Tribunal serão enviadas à prefeitura de Florianópolis, à Assessoria Jurídica e ao Controle Interno do Executivo municipal.

 

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