Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCU aponta necessidade de política permanente de proteção aos direitos da pessoa com deficiência

Tribunal destaca que desde a extinção do Plano Viver Sem Limite (PVSL), em 2014, governo federal não implantou políticas públicas que abordassem o tema

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Casa Civil e ao Ministério dos Direitos Humanos que realizem estudos com o objetivo de promover uma política permanente de proteção aos direitos da pessoa com deficiência. A orientação consta no relatório de auditoria que debateu e buscou identificar boas práticas relacionadas à governança da Política Nacional para Pessoas com Deficiência (PNPCD).

A recomendação foi estimada a partir da análise do Plano Viver Sem Limite (PVSL), avaliado em sessão plenária no dia 27 de setembro. O estudo foi realizado a partir de representação formulada pelo procurador do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) Sérgio Ricardo Costa Caribé. Ele destacou que o fim do programa, executado entre 2011 e 2014, representa um vácuo institucional que afeta a política pública voltada à pessoa com deficiência.

Já para o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, o fim do PVSL causou a desarticulação das principais estruturas de governança sobre o tema, “restando evidenciada a necessidade de o poder público encontrar, com a devida urgência, uma forma de suprir a lacuna atualmente existente”, comentou.

Coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o PVSL desenvolvia ações governamentais voltadas à acessibilidade, inclusão social, educação e saúde. Ao todo, foram destinados mais de R$ 7 bilhões ao programa, considerada a maior e mais articulada atuação pública para o setor.

Melhorias

A fiscalização feita pelo Tribunal destaca o mérito das ações do PVSL ao permitir uma visão mais abrangente e prioritária das questões que envolvem os beneficiários do programa. Porém, foram constatadas ocorrências, relacionadas ao planejamento e a execução, que precisam ser aperfeiçoadas caso o Plano Viver sem Limites seja retomado ou haja implementação de um outro plano ou programa.

Entre os achados estão o baixo alcance das metas definidas pelo Plano, problemas na participação dos Estados, municípios e da sociedade civil, no planejamento e controle e desvalorização dos instrumentos de Governança previstos no Decreto 7.612/2011 e do termo de adesão voluntária dos estados e municípios. Além disso, o TCU também identificou insuficiência de recursos humanos, físicos e financeiros da Secretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência para a realização das ações de governança do plano.

Para ajudar a solucionar as falhas, o Tribunal recomendou várias ações à Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos. Entre as propostas estão a elaboração de metas realistas que considerem os riscos reais de não atingimento e as limitações orçamentárias inerentes à execução de cada uma das ações propostas e o monitoramento local, com o objetivo a comprovar a eficácia das ações desenvolvidas ou em desenvolvimento.

Também foi recomendado que a Secretaria realize um planejamento de longo prazo, que englobe as políticas voltadas para pessoas com deficiência e considere o aprendizado obtido por intermédio da aplicação das diversas ações vinculadas ao Plano Viver Sem Limite.

 

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