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TCU divulga nota técnica sobre contratação de serviços de manutenção de salas-cofre para data centers

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou critérios de qualificação técnica presentes em editais públicos de contratação de serviços de manutenção de salas-cofre para armazenamento de data centers. O objetivo foi verificar se há restrição à livre concorrência em processos licitatórios para o segmento.

Os auditores responsáveis pela avaliação consideraram certames já realizados, normas específicas para o tipo de serviço, jurisprudência e casos julgados pelo Tribunal anteriormente. A conclusão foi que determinadas exigências prejudicam a participação de empresas nas disputas, o que pode criar reserva de mercado.

O resultado do estudo deu origem à  Nota Técnica 1/2024, publicada no Portal do TCU. O documento sugere uma série de requisitos que os gestores podem utilizar na hora de definir a qualificação necessária para atender às necessidades da contratação sem, no entanto, incorrer no risco de restrição indevida da licitação.

A nota tem caráter consultivo e não vincula a administração pública, em qualquer das esferas, à adoção das estratégias contidas no texto. O objetivo é orientar a elaboração de editais com base em boas práticas e na legalidade. Os casos controversos deverão ser analisados individualmente, de acordo com a complexidade da situação e os fatores envolvidos na prestação dos serviços.

Critérios técnicos avaliados

A avaliação da pertinência dos requisitos impostos nos editais para a contratação dos serviços em debate foi determinada pelo TCU por meio do Acórdão 2680/2021-Plenário.

Entre os pontos avaliados, a exclusividade de prestação de serviços de manutenção das salas-cofre pelo fabricante ou empresa autorizada do fabricante é um dos fatores apontados como prejudiciais à competitividade e à livre concorrência em contratações públicas.

De acordo com o estudo, qualquer empresa que comprove experiência nesse tipo de serviço seria capaz de prestá-lo com a qualidade esperada, desde que outros requisitos e exigências de qualificação sejam incluídos no edital, sem necessidade de acionar o fabricante ou empresa autorizada.

Ao considerar que o processo de certificação em manutenção de salas-cofre é voluntário e não compulsório, os auditores também avaliaram que exigir determinadas certificações para habilitação técnica extrapola o objetivo do certame e impede a participação de concorrentes, especialmente em um mercado tão restrito.

Nesse caso, a orientação é que as empresas possam comprovar experiência por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por outros clientes, com período mínimo de execução pré-estabelecido e registro de que os serviços foram prestados de acordo com as normas vigentes. Também é possível especificar que as salas-cofre tenham sido disponibilizadas conforme as exigências técnicas e que a estrutura e segurança tenham sido mantidas durante o tempo de contrato.

Outra forma sugerida para a comprovação de expertise no objeto contratado é pela apresentação de certificados emitidos pelas entidades credenciadas junto ao Inmetro ou instituições equivalentes. Pode ser exigido ainda que a empresa indique, no corpo técnico, os profissionais experientes que sejam responsáveis por cada um dos subsistemas que compõem o conjunto sala-cofre, além da realização de teste de resistência e integridade do ambiente.

Salas-cofre 

São ambientes de alta segurança usados para proteger os equipamentos e dados de um data center contra danos causados por fogo, calor, gases, impactos, umidade, roubo, arrombamento, acesso indevido, sabotagem, explosão, magnetismo e armas de fogo.

Os órgãos da administração pública instalam salas-cofre para armazenar e processar dados sensíveis da população, como cadastros, características pessoais, documentos, certidões, imagens, protocolos e outros arquivos capazes de identificar e criar histórico sobre a vida dos cidadãos. Tais informações norteiam políticas sociais, ações afirmativas, garantia da segurança pública e outras situações com impacto direto na cidadania e na coletividade.

Fonte: TCU

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