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TCU estabelece percentuais de referência para despesas com obras

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou estudo que definiu faixas de valores para taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) para cada tipo de obra pública e para aquisição de materiais e equipamentos. Os percentuais servirão de base para as análises de orçamentos feitas pelo tribunal. O objetivo do TCU é impedir que sejam pagos valores abusivos.

O BDI é uma taxa que o construtor aplica sobre o custo direto de realização de uma obra para obter o preço final. Refere-se a despesas indiretas, tributos incidentes sobre o faturamento e remuneração (lucro). A falta de padronização sobre como gestores e construtoras determinam os preços de obras causa equívocos e distorções que motivaram o TCU a realizar o estudo para estabelecer parâmetros.

“A existência de uma tabela de referência é uma diretriz para que possam ser detectadas as incongruências que ocasionaram o percentual final elevado”, afirmou o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa. Os percentuais definidos refletem variáveis e particularidades que caracterizam obras públicas, mas não são fixos. Admitem variações segundo cada caso.

O tribunal vem promovendo padronização de conceitos e entendimentos sobre a correta aplicação de recursos públicos. A ação tem objetivo de favorecer a transparência na execução dos gastos e de propiciar aos órgãos de controle maior rigor técnico na análise dos preços contratados. O estudo foi realizado em parceira com a Câmara Brasileira de Indústria da Construção.
Os parâmetros de referência e os detalhes da composição do BDI podem ser encontrados no relatório que acompanha a decisão, acessível pelo link abaixo.

Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2622/2013 – Plenário
Processo: TC 036.076/2011-2
Sessão: 25/09/13
Secom – RS
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: [email protected]

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