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TCU mantém decisão que aplicou multa a responsáveis por obras do Rodoanel, em São Paulo/SP

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou recursos interpostos por ex-gestores da Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A, que contestaram a aplicação de multas, pelo TCU, em virtude de irregularidades na execução das obras de construção do trecho sul do Rodoanel Metropolitano de São Paulo/SP. O valor do contrato, celebrado entre o Ministério dos Transportes e o Estado de São Paulo, alcançou a ordem de R$ 1,57 bilhão, a preços de 1999.

Durante a fiscalização que resultou na decisão do tribunal pela aplicação das penalidades, o TCU constatou projeto básico deficiente, sem a definição dos elementos que caracterizassem os serviços executados. Além disso, os gestores foram responsabilizados por alteração indevida do regime contratual para empreitada por preço global, com desconto de 4% sobre os valores pactuados, sem a avaliação do preço global do ajuste e o apontamento dos reflexos financeiros de reduções contratuais. Para o TCU, as obras de construção do trecho sul do Rodoanel de São Paulo, devido à magnitude de insumos e serviços, à imprecisão da execução de grandes volumes de terraplanagem e ao projeto básico deficiente, possuíam características que apontavam para a empreitada por preço unitário.

Além disso, decorridos doze meses da celebração do contrato, apenas 3% das obras encontravam-se concluídas. O tribunal verificou que não foi possível dissociar esse atraso das fragilidades apontadas no projeto básico.

Os ex-gestores apresentaram recurso ao tribunal, mas não comprovaram a existência de projeto básico adequado e suficiente para orientar a fase de apresentação das propostas comerciais pelas empresas pré-qualificadas na licitação para as obras do Rodoanel.

Para a relatora do recurso, ministra Ana Arraes, “só não ocorreram sérios danos ao poder público, em decorrência da conduta negligente dos recorrentes, porque a atuação do Ministério Público Federal, com amparo deste tribunal, levou à celebração de Termo de Ajuste de Conduta, que evitou que danos potenciais resultantes da licitação e da execução contratual deficientes se transformassem em efetivos prejuízos ao erário”.

A ministra-relatora comentou também que “o projeto básico mais se assemelhava a um estudo preliminar de viabilidade técnica e econômica, que não informou, com nível de precisão adequada, os serviços que formavam o objeto licitado”. Ela asseverou que “os recorrentes não agiram com o zelo esperado de agentes públicos, que devem cuidar da coisa pública, no mínimo, como se cuidassem de seus próprios interesses”.

Os recursos foram analisados e rejeitados. A decisão pela aplicação de multa aos responsáveis pela obra foi mantida.

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