As diretrizes e boas práticas das Resoluções da Atricon nº 1 e 2/2004, que tratam respectivamente dos Prazos Processuais e do Controle Externo Concomitante, foram as primeiras a serem apresentadas no evento “Os Tribunais de Contas e o desafio da Qualidade e Agilidade do Controle Externo”. Até o dia 17 de dezembro, todas as 11 normativas deverão ser temas de debate na sede do TCU, em Brasília.
A Resolução nº 1/2014 – que estipula prazos para cada um dos processos julgados pelos Tribunais de Contas – objetiva implantar mais agilidade ao controle externo. O tema foi abordado pelo conselheiro substituto Jaylson Lopes Campelo (TCE-PI) – VEJA PALESTRA AQUI – e, segundo ele, não delimitar um prazo de julgamento significa trabalhar sem parâmetro, o que dificulta o alcance das metas.
Diversas medidas que viabilizam a eliminação ou redução do estoque de processos foram sugeridas pelo conselheiro substituto, bem como a implementação de sistemática de gerenciamento de prazos para a manutenção da meta. “Como exemplo de boas práticas nessas áreas citamos o TCU e os TCEs de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e o Piauí”, concluiu.
Já a Resolução nº 2/2014 foi apresentada pelo vice-presidente da Atricon – VEJA PALESTRA AQUI – e também coordenador do Projeto Qualidade e Agilidade, o conselheiro Valter Albano (TCE-MT), que iniciou sua fala enumerando as diversas vantagens de execução do Controle Externo Concomitante: “A fiscalização tempestiva garante aos TCs a correção da ação administrativa no momento em que esta se desenvolve e evita práticas ilegais e desvios na gestão dos recursos públicos, além de contribuir para a melhoria da gestão pública e assegurar que os recursos sejam utilizados com eficiência e probidade”, disse Albano.
A apresentação trouxe, entre outros dados, os resultados da avaliação de 28 TCs feita em 2013, as premissas e os requisitos mínimos para a pontuação desse resultado.