A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada nesta quinta-feira (25), por teleconferência, julgou irregular o processo de inexigibilidade de licitação nº 028/2018, e o contrato dele decorrente, realizado pela prefeitura de Cabedelo, visando a contratação de serviços advocatícios para recuperação de royalties do petróleo e gás natural. Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto do relator, conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Mello, para quem, “os serviços contratados não configuram singularidade, conforme os requisitos da lei”.
A análise do processo decorre de Inspeção Especial (proc. 09896/19), e reitera a posição do Tribunal de Contas, que já firmou jurisprudência sobre a questão dos contratos por inexigibilidade para recuperação dos royalties do petróleo, especificamente no enquadramento em relação ao embarque e Desembarque Marítimo e Terrestre, conforme explicou o relator, ao reafirmar que o trabalho jurídico para reaver os direitos em relação à matéria deve ser feito pelos procuradores municipais, em especial por ser Cabedelo uma cidade portuária, com expertise no caso, posição também defendida pela procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
No acórdão, aprovado à unanimidade pelos membros do colegiado, além julgar a licitação irregular e determinar a instalação de uma Tomada de Contas Especial para analisar os efeitos do Contrato, consta ainda multa no valor de R$ 12.392,52, ao prefeito Vitor Hugo Peixoto Castelliano, a ser recolhida no prazo de 60 dias, assim como recomendações e observação às resoluções expedidas pelo TCE.
O colegiado julgou regulares as contas da Secretaria de Assistência Social de Campina Grande (2017), bem como do Instituto de Previdência do Município de Belém (2018). Irregulares foram julgadas as contas do Instituto de Previdência de Caldas Brandão de 2018. Da mesma forma, após inspeção especial realizada no exercício de 2017, também os procedimentos e pagamentos em publicidade, decorrentes de licitação na Prefeitura de Santa Rita (09872/19), com multa e imputação de débito no valor de R$ 48.331 Mil ao prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta.
Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, a 1ª Câmara do TCE realizou sua 2863ª sessão ordinária pela via remota. Participaram da sessão, na formação do quorum, os conselheiros membros Antônio Gomes Vieira Filho, Renato Sérgio Santiago Melo (substituto), e Antônio Cláudio Silva Santos (convocado). Representou o Ministério Público de Contas a subprocuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
AscomTCE –PB