Reunida em sessão ordinária por videoconferência, nesta quinta-feira (04), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Paulista, relativas ao exercício de 2019 (proc. nº 08702/20), bem como as do Instituto Municipal de Previdência de Lucena, relativas a 2018 (proc. nº 05488/19). Ainda cabem recursos.
Regulares com ressalvas foram julgadas as contas dos institutos de previdência do Conde (2018), Alagoinha (2014) e de Juazeirinho, referente a 2017. De Campina Grande também foram aprovadas as contas de 2018 da Superintendência de Transportes Públicos e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos no exercício de 2017.
A Câmara julgou parcialmente procedente – com a fixação de multa, denúncia formulada contra o prefeito de Olivedos, João de Deus Aníbal, referente a documentos e contratação de serviços de transportes (proc. nº 15965/18). Da mesma forma foi a decisão, com multa, envolvendo o prefeito de Areia, João Francisco Batista de Albuquerque, após inspeção especial no tocante a irregularidades em licitação para aquisição de combustíveis (proc. nº 03201/19).
Procedente ainda, com aplicação de multa, foi denúncia apresentada pelos vereadores da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz, (proc. nº 16703/19), face o prefeito Evandro Maia Pimenta, concernente à realização de despesas indevidas com passagens aéreas para resolução de assuntos particulares. Multa de R $4 mil também foi fixada ao prefeito municipal de Cachoeira dos Índios, decorrente de denúncia alegando ausência de publicidade para realização de pregão presencial (proc. nº 11412/19).
A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2860ª sessão ordinária pela via remota. Na formação do quórum contou com a participação on-line dos conselheiros Antônio Nominando Diniz (Presidente) e Antônio Gomes Vieira Filho. Também do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Representou o Ministério Público de Contas a sub procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
SESSÃO NA ÍNTEGRA https://youtu.be/YKwGWfCGN5M
AscomTCE – PB