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Câmara do TCE-PB julga irregulares contas de institutos de Previdência e referenda cautelar para suspender Pregão

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada nesta quinta-feira (11), por videoconferência, referendou Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Nominando Diniz, para suspender o processo licitatório iniciado pela Prefeitura de Pedra Branca, visando aquisição de pneus, tendo em vista restrições impostas no edital que contrariam os requisitos legais da Lei. O gestor terá um prazo de 15 dias para esclarecimentos (proc. nº 03463/21.

A Câmara julgou regulares as contas das Câmaras Municipais de Soledade e de Jericó, relativas ao exercício de 2019. Também as contas da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Campina Grande nos exercícios de 2015 (com ressalvas), e de 2018. Do mesmo município, foram aprovadas as contas da Secretaria de Cultura (com ressalvas), e do gabinete do prefeito, exercícios de 2018, gestões de Ludgério Pereira Neto e Diogo Flávio Batista (este por maioria, com ressalvas e multa), em decorrência do excesso de contratações de servidores sem concurso público.

O Colegiado aprovou as contas do Instituto de Previdência de Riachão (2018), na gestão de Débora dos Santos Alverga. Foram rejeitadas as prestações de contas de 2019 do Instituto Cachoeirense de Previdência Municipal (proc. 08997/20), município de Cachoeirinha, bem como do Instituto Previdenciário de Lucena (proc. 5484/18), relativas a 2017. Em tomada de contas sobre as contas de 2014, o TCE concedeu prazo de 60 dias para que o gestor do Instituto de Previdência de Marizópolis, Francisco Trajano de Figueiredo, apresente as informações solicitadas, sob pena de multa e penalidades.

A Câmara julgou Irregular Inspeção Especial realizada para examinar a Inexigibilidade de Licitação oriunda do Município de São José do Sabugi (proc. nº 09746/18), objetivando a prestação contínua de serviços de assessoria e consultoria, especificamente para a implantação e/ou recuperação dos royalties. Da mesma forma, a Inexigibilidade originária do município de Esperança (04912/19), objetivando a contratação de serviços de assessoria jurídica e administrativa para efetivações de defesas junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.

O pregão presencial nº 001/2019, realizado pela Prefeitura de Pedra Lavrada (proc. nº 03036/19), objetivando a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, também foi julgado irregular, com aplicação de multa ao gestor no montante de R $4.000. O colegiado decidiu pela instauração de Tomada de Contas para analisar pagamentos feitos à empresa NGJ combustíveis Ltda. A Corte decidiu pela regularidade, com ressalvas, dos procedimentos em relação ao Pregão Presencial realizado pela Prefeitura de Gurinhém, visando a aquisição de enxovais.

A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2861ª sessão ordinária pela via remota. Na formação do quórum contou com a participação on-line dos conselheiros Antônio Nominando Diniz (Presidente) e Antônio Gomes Vieira Filho. Também do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos (convocado). Representou o Ministério Público de Contas a sub procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

 AscomTCE –PB

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