A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida em sessão nesta quinta-feira (16), referendou, à unanimidade, medida cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Antônio da Costa determinando à Cagepa a suspensão de pagamentos, que totalizam R$ 6,5 milhões, em contratos firmados pela companhia com a empresa MG & MP Serviços Ltda -ME.
A contratação é referente a serviços continuados, no exercício 2018, de manutenção da infraestrutura dos sistemas de abastecimento d´água das cidades que compõem a seccional da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba na região do Brejo.
A decisão, nos autos do processo 05763/19, suspende quaisquer pagamentos, à empresa, de valores vinculados aos contratos decorrentes das concorrências 03/18 e 012/18, da Tomada Preços nº 010/18 e Seleção pelo Menor Custo, procedimento feito com base na lei 13.303/16. E concede prazo regimental (15 dias) para que o ex e o atual dirigente da Cagepa, respectivamente, Hélio Paredes Cunha Lima e Marcus Vinícius Fernandes Neves, e demais habilitados no processo, apresentem justificativas e se contraponham às conclusões do relatório do órgão auditor da Corte.
Entre outras falhas e irregularidades apontadas pela Auditoria, a medida referendada considerou “a não comprovação de habilitação técnica” da empresa, e falta de prova de que “tenha executado quaisquer serviços, com a administração pública ou empresa privada, de obras ou serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação”. Além, “de indícios de inexistência, de fato, do funcionamento da Empresa MG &MP Serviços Ltda”.
Em análise do processo 15169/18, o colegiado concedeu na mesma sessão prazo de dois dias para a Cagepa anexar documentos relativos às obras de execução do ‘Sistema Adutor Transparaíba”. Os recursos envolvidos no projeto, por meio da Licitação 01/2017, totalizam R$ 83 milhões. A Câmara também determinou retorno dos autos à Auditoria para verificação, em 15 dias, de preços praticados com serviços e materiais, na obra.
Acumulação – A 1ª Câmara considerou ilegal acumulação de funções e determinou que os servidores Paulo Romero Ferreira e Epitácio Pessoa Pereira Diniz devolvam aos cofres públicos R$ 18,9 mil e R$ 50,5 mil, respectivamente. O relator foi o conselheiro Marcos Costa. Cabe recurso.
A decisão resulta de representação encaminhada pelo Tribunal de Contas da União, que considerou “ilícita a acumulação de remunerações”, pelos dois servidores; o primeiro, lotado na Procuradoria Geral do Estado, e o segundo na Secretaria de Administração. Cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral, eles receberam remuneração cumulativa, conforme o TCU, com os cargos de origem, entre janeiro de 2002 a janeiro de 2003.
Contas Aprovadas – Treze Câmaras de Vereadores tiveram prestações de contas anuais analisadas pela 1ª Câmara na sessão desta quinta-feira. Do exercício 2018, foram aprovadas as contas das casas legislativas de: Patos, Gurinhém, Riachão do Bacamarte, Mulungu, Borborema, São Bentinho, Prata, Santo André, Pitimbú, Laboa Seca e Marizópolis. Foi julgada regular a prestação de contas da Câmara Municipal de São Bento (2014), e regular com ressalvas a de São Mamede (2017).
A 1ª Câmara realizou sua sessão nº 2787, com pauta de 119 itens, para exame, entre outros processos, de licitações e contratos, denúncias, representações e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte. Além, ainda, de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Sob a presidência do conselheiro Marcos Costa, o colegiado atuou com as presenças também do conselheiro Fernando Rodrigues Catão e dos conselheiros substitutos (convocados à titularidade) Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.
Ascom TCE-PB