Câmara Federal – Projeto de Lei que altera a lei nº 8.666, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública (PL-01292/1995)

PL-01292/1995 – Altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
– 23/05/2018 Vista conjunta aos Deputados Afonso Florence, Edmar Arruda, Félix Mendonça Júnior, Hildo Rocha, Ivan Valente, João Paulo Papa, Valmir Prascidelli e Vitor Lippi.
– 23/05/2018 Apresentação do Requerimento de Prorrogação de prazo de Comissão Temporária n. 8694/2018, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1292, de 1995, do Senado Federal, que “altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”, que: “Requer a prorrogação do prazo da Comissão Especial ‘PL 1292/95 – Licitações’ por dez sessões”.

SAIBA MAIS AQUI!