Câmara – Proposta de Emenda à Constituição para instituir as consultorias jurídicas do Tribunal de Contas da União, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (PEC-214/2003)

PEC-00214/2003 – Acrescenta § 5º ao art. 73 e § 4º ao art. 131, ambos da Constituição Federal, para instituir as consultorias jurídicas do Tribunal de Contas da União, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
– 17/12/2015 Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Tadeu Alencar.
– 17/12/2015 Parecer recebido para publicação.
– 17/12/2015 Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 214-A, de 2003, do Senado Federal, destinada a “acrescentar § 5º ao art. 73 e § 4º ao art. 131, ambos da Constituição Federal, para instituir as consultorias jurídicas do Tribunal de Contas da União, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal” Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2015, Letra B.
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