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“Abraçando o controle social” reuniu a classe contábil nordestina no TCE Ceará para o combate à corrupção

Órgãos se unem para combater a corrupção no Brasil e percorrem as cinco regiões do País para reforçarem a importância do controle social. Na manhã desta quinta-feira (21/2), a caravana desembarcou em Fortaleza com o projeto “Abraçando o controle social”, num encontro que reuniu a classe contábil, comunidade e órgãos de controle. O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, parceiro local, sediou o encontro de iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com apoio do CRC-CE, do Instituto Plácido Castelo (IPC) e demais órgãos interessados em combater a corrupção brasileira e até mundial.

Evento reforça o avanço da comunicação nos Tribunais de Contas

O seminário “Desafios de Comunicação no Setor de Contas Públicas” foi realizado nesta segunda-feira, em Brasília, com transmissão ao vivo para polos presenciais nas Cortes de Contas de todo o País. Voltado para equipes de comunicação dos Tribunais, encarregados e supervisores da área, o evento foi realizado pelo Pro Legislativo com o intuito de fomentar a modernização e os avanços do setor.

TCE-MS responde Consulta sobre limites globais de gastos com pessoal da Defensoria Pública do Estado

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aprovou em Sessão realizada quarta-feira (20/02), o Relatório-Voto do Conselheiro Ronaldo Chadid, referente à Consulta formulada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS), em que expõe dúvidas quanto ao cômputo ou não dos gastos com pessoal da Defensoria Pública Estadual no limite de despesas previstas para o Poder Executivo art. 20, II, “e” da Lei Complementar Federal n. 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no momento em que, em seu art. 19, “prevê limites globais de gastos com pessoal a serem observados pelos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), dispondo, no inciso II, que os Estados-membros não poderão comprometer mais de 60% (sessenta por cento) da sua receita corrente líquida com gastos de pessoal”.

1ª Câmara do TCE-PB confirma cautelares que suspende licitações para combustíveis em Mataraca e Lucena

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida em sessão ordinária na manhã desta quinta-feira (21), sob a presidência do conselheiro Marcos Antônio Costa, referendou, à unanimidade, medidas cautelares, visando suspender processos licitatórios para aquisição de combustíveis realizados pelas Prefeituras Municipais de Mataraca e Lucena, assim como pelos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social de Lucena.

TCE-MS vai promover campanha para alertar gestor público sobre gasto com pessoal

O TCE-MS vai promover campanha para alertar gestor público sobre gasto com pessoal. A iniciativa é do presidente da Corte de Contas de Mato Grosso do Sul, conselheiro Iran Coelho das Neves, com foco no controle de gastos com pessoal do Estado e Municípios no exercício de 2019. A campanha foi anunciada na abertura da primeira sessão do Tribunal Pleno deste ano e foi aprovada por unanimidade.

TCE/SC ratifica suspensão cautelar do edital do transporte público de Içara

O Tribunal de Contas de Santa Catarina fixou o prazo de 30 dias — a contar do recebimento da deliberação do Pleno — para o prefeito de Içara, no Sul do Estado, apresentar justificativas sobre 13 apontamentos da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), que evidenciam irregularidades no Edital (nº 135/PMI/2018) para a concessão do serviço de transporte público urbano de passageiros por ônibus no município. O Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) publicou, na edição de 14 de fevereiro, a ratificação da decisão singular (GAC/LRH-116/2019) do conselheiro Luiz Roberto Herbst que sustou, cautelarmente, a Concorrência Pública. A deliberação ocorreu na sessão do Pleno de 13 de fevereiro.

TCE-GO suspende efeitos da lei que anistiava a Celg

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) suspendeu, por medida cautelar, os efeitos da Lei Estadual n° 20.051, de 24 de abril de 2018, que concedia perdão fiscal à Celg Distribuição S.A. (Celg D). Em acórdão relatado na sessão plenária desta quarta-feira (20/fev), o conselheiro Saulo Mesquita determina à Secretaria de Estado da Economia que deixe de praticar qualquer ato administrativo com fundamento nessa lei até que o mérito da representação seja apreciado.