Com destaque para gestão fiscal, contas do Executivo Estadual recebem parecer favorável do TCE-MT

Com superávit financeiro e destaque para a gestão fiscal, as contas anuais de governo do Poder Executivo Estadual receberam parecer prévio favorável à aprovação do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Referente ao exercício de 2020, o processo, sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos de Neto, foi apreciado na sessão extraordinária remota da tarde desta segunda-feira (13) e segue agora para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). 

Constatou-se nos autos que, diferentemente do que ocorreu nas contas de 2019, a despesa total com pessoal do Poder Executivo ficou abaixo do limite máximo de 49%, tendo em vista que, ao final de 2020, apurou-se o percentual de 44,24% do total da Receita Corrente Líquida (RCL). Igualmente, verificou-se o cumprimento do limite de 60% estabelecido para as despesas com pessoal do Estado de Mato Grosso, que registrou percentual de 52,41%.

No que diz respeito ao índice da saúde pública, o relator destacou que foi destinado o percentual de 12,46%, o que indica o cumprimento do limite mínimo, de 12%. No tocante às receitas públicas, comparando a receita arrecadada em 2020, incluída a intraorçamentária, com a previsão inicial do orçamento, foi constatada suficiência de arrecadação no percentual de 18,51%. Sobre os valores correntes, houve sensível aumento na arrecadação de 2019 para 2020, equivalente a uma variação positiva de 20,53%. 

“Esses dados demonstram que houve, de fato, no exercício ora analisado, uma arrecadação atípica e extraordinária. Também verificou-se o crescimento das receitas tributárias próprias, sendo que a arrecadação do ICMS representou 84,16% do total. Em comparação ao exercício de 2019, foi observado um acréscimo de 16,01%, a valores correntes”, explicou o conselheiro. 

Há que se destacar ainda que  foi constatado superávit no resultado da execução orçamentária 320,52% maior do que o verificado no exercício de 2019, além de resultado financeiro positivo, o qual, somado ao resultado vindo do exercício anterior, demonstrou disponibilidade de caixa de R$ 6 bilhões.

Dessa forma, o quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes de 2020, revelou a existência de resultado financeiro superavitário de R$ 4,2 bilhões, evidenciando que, para cada R$ 1 de dívida de curto prazo, há suficiência de R$ 1,53 para honrá-la, considerando os totais de todas as fontes de recursos.

“Perante toda essa exposição, é preciso reconhecer que a situação fiscal do Estado de Mato Grosso, se comparada aos anos anteriores, evoluiu positivamente. As ações do chefe do Poder Executivo Estadual atestam visivelmente a sua trajetória que prioriza a sustentabilidade fiscal e, esse fato, acarreta a possibilidade de o estado aumentar os investimentos e financiar políticas públicas efetivas”, pontuou o relator.

No tocante ao não cumprimento do limite mínimo de 25% fixado na Constituição Federal para manutenção e desenvolvimento do ensino, os autos apontaram que a gestão destinou apenas 21,61%. O conselheiro, contudo, considerou, dentre outras normas, a resolução de consulta 06/2021 do TCE-MT, que prevê que essa irregularidade, em 2020 e 2021, deve ser flexibilizada em decorrência das dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19. 

“Entendo suficiente expedir recomendação a fim de que o gestor adote medidas para o cumprimento do percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino, estipulado pela Constituição Federal. Os bons números apresentados, especialmente se for levado em conta o cenário negativo de exercícios anteriores, ganham mais relevância diante da pandemia do coronavírus”, ponderou. 

Frente ao exposto, Gonçalo Domingos de Campos Neto acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e concluiu que, embora tenham permanecido irregularidades nos autos, elementos comprovaram que sua gravidade merece ser flexibilizada. Além disso, seguindo sugestão do conselheiro José Carlos Novelli, acrescentou recomendação ao voto para que seja realizada auditoria sobre a dívida ativa do estado. 

Seu posicionamento,  acompanhado por unanimidade pelo Pleno, foi elogiado pelos colegas, que chamaram a atenção para a qualidade do processo e pela clara elucidação dos detalhes.

Resultado positivo

Foto: Thiago Bergamasco
7ª sessão extraordinária de 2021 do Tribunal Pleno

Na ocasião, o governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira reforçou que a gestão tem primado pelos princípios da administração pública como a correta aplicação do dinheiro e a eficiência e qualidade do gasto. “Expresso nosso sentimento de alegria por estar ajudando na recuperação fiscal do estado. O balanço de 2020 nos ajudou a ter uma melhora substancial em 2021 e, perante a Secretaria do Tesouro Nacional, saímos do índice C e fomos direto para o A.” 

De acordo com ele, ao longo dos últimos três anos, foi possível construir equilíbrio fiscal para, a partir dele, proporcionar uma série de avanços e benefícios que têm sido traduzidos em políticas públicas. “Estamos voltando o dinheiro público para suas áreas finalísticas. Agradeço a atenção que nos tem sido dispensada e confio que todas as recomendações serão traduzidas em trabalho focado na produção de melhores resultados à sociedade”, afirmou. 

Na mesma linha se pronunciou o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo.  “O ano de 2020 foi bastante importante. Depois que promoveram alterações na legislação tributária, fazendo revisão de incentivos que eram, do ponto de vista técnico, exagerados, os colocamos em parâmetros razoáveis, sem prejudicar a política de desenvolvimento do estado.  Prova disso é o setor de etanol de milho com crescentes investimentos de novas indústrias.” 

Contas de Governo

 
Nas contas anuais de governo, o TCE apresenta um resultado da avaliação da conduta do chefe do Poder Executivo quanto ao planejamento dos gastos públicos, organização das ações e controle das políticas públicas. A partir dessa avaliação, emite um parecer prévio que é enviado à Assembleia Legislativa.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento. 

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