Concurso do TCE-AM será realizado pela FGV

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) será a instituição responsável em realizar o concurso público para o preenchimento de vagas de nível superior no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). O anúncio foi feito pelo conselheiro-presidente do TCE-AM, Mario de Mello, após reunião com o presidente da FGV, Carlos Ivan Simonsen Leal, no Rio de Janeiro, na tarde desta quarta-feira (29).

A expectativa, segundo o conselheiro, é que o concurso seja realizado ainda este.

Após esta fase inicial de tratativa, será composta uma comissão do concurso no TCE, que vai definir a quantidade de vagas para os três cargos (de auditor técnico de controle externo – auditoria governamental; auditor técnico de controle externo – auditoria de obras públicas; e auditor técnico de controle externo – Ministério Público de Contas) e, posteriormente, elaborar o projeto básico que embasará o edital do certame.

Vagas – O déficit de vagas no TCE, conforme levantamento inicial, é de 150 postos de trabalho, mas a disponibilidade de vagas dependerá do orçamento do Tribunal.

Para as vagas de auditor técnico de controle externo – auditoria governamental poderão participar do certame bacharéis em administração, arquivologia, biblioteconomia, ciência atuariais, ciências contábeis, ciências econômicas, direito, geologia, jornalismo, medicina, pedagogia, psicologia e odontologia.

Já para o cargo de auditor técnico de controle externo – auditoria de obras públicas poderão se candidatar para as vagas os bacharéis das áreas de conhecimento de arquitetura e engenharias ambiental, elétrica, eletrônica, de estrada, mecânica, naval, de pesca, de petróleo e gás e de transportes ou logísticas.

As vagas de auditor técnico de controle externo – Ministério Público de Contas serão preenchidas por bacharéis em direito.

“Eu estou muito entusiasmado e focado em realizar esse concurso público pelo déficit que o Tribunal está vivendo. Nossa ideia é fazer ainda este ano ou no máximo no primeiro semestre de 2021. A FGV é uma fundação de referência em todo o país, já realizou vários concursos públicos, e conduzirá com idoneidade e segurança o concurso público da Corte de Contas”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

 Todas as áreas de nível superior poderão fazer o concurso do TCE-AM

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) informa que as vagas para o concurso público que será conduzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) serão destinadas para cargos de nível superior.

De acordo com a Lei nº 4.743/18, modificada pela Lei nº 5.053/19, a estimativa é de que sejam ofertadas vagas para auditor técnico de controle externo – auditoria governamental, auditor técnico de controle externo – auditoria de obras públicas, auditor técnico de controle externo – tecnologia da informação; e auditor técnico de controle externo – Ministério Público de Contas.

O número de vagas será estabelecido no edital do concurso público, mas levará em conta a disponibilidade orçamentária do TCE-AM.

Legislação – O presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello, garantiu que o certame obedecerá a legislação vigente.

“A regra do concurso público é o edital que seguirá a legislação e obedecerá todos os critérios previstos em lei. As leis que regem o TCE-AM já especificam alguns cargos com vagas e atribuições, mas dependemos da disponibilidade orçamentária e o edital do concurso público também levará em conta isso para especificação do número de vagas por cargo”, explicou o conselheiro Mario de Mello.

Requisitos básicos – Para disputar as vagas para auditor técnico de controle externo – auditoria governamental, o candidato deverá ter nível superior em qualquer área de formação. No entanto, até 20% das vagas poderão ser destinadas para bacharéis em administração, arquivologia, biblioteconomia, ciências atuariais, ciências contábeis, ciências econômicas, ciências da saúde, direito, enfermagem, estatística, fisioterapia, geologia, jornalismo, medicina, odontologia, pedagogia e psicologia.

Para o cargo de auditor técnico de controle externo – auditoria de obras públicas, o candidato deve ter nível Superior em qualquer das áreas de conhecimento da engenharia e da arquitetura, podendo ser destinado um percentual de 20% para os bacharéis em arquitetura e engenharias ambiental, elétrica, eletrônica, de estradas, mecânica, naval, de pesca, de petróleo e gás e de transportes ou logística.

O cargo de auditor técnico de controle externo – tecnologia da informação terá como requisito básico ter formação superior em tecnologia da informação. Já para o cargo de auditor técnico de controle externo – Ministério Público de Contas, o requisito mínimo é que o candidato tenha nível superior em direito.

Demais requisitos e especificações serão estabelecidos no edital que regerá o concurso público e terá como premissas a legislação vigente.

Texto: Diretoria de Comunicação/TCE-AM