Conjur: Limitação de despesas com pessoal não depende de fim do mandato do Executivo

Os recursos correspondentes às dotações destinadas aos órgãos do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas são de gestão própria de cada instituição e não se comunicam, ainda que estejam previstos em um orçamento único.

Com esse entendimento, o Tribunal de Contas de Rondônia explicou que a proibição ao aumento de despesas com pessoal não tem relação com o término do mandato do chefe do Executivo.

Leia a íntegra. https://www.conjur.com.br/2022-out-08/tce-ro-desvincula-limite-despesas-fim-mandato-executivo