Interpretação do TCE-RO pode ajudar a resolver impasse decorrente de mudanças na LRF

Um posicionamento do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) indica caminho para a resolução de um impasse que pode se repetir em outros Estados. A partir de uma mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal em 2020, trazida pela Lei Complementar 173/2020, o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato do titular do Poder Executivo passou a representar uma restrição para todos os Poderes e órgãos autônomos, independentemente do período das suas próprias gestões.
Em simulação apresentada numa consulta formulada ao TCE-RO, o Tribunal de Justiça de Rondônia ressalta que “caso o dispositivo da LRF seja interpretado literalmente, o Poder Judiciário, em um período de quatro anos, terá apenas um exercício livre de vedações impostas ao ordenador de despesas”, o que traria dificuldades ao adequado funcionamento da instituição, na medida em que não permitiria a reestruturação de carreiras ou adequação de vencimentos dos servidores durante metade de um mandato.
Em resposta à consulta, o TCE-RO, a partir do voto do relator, conselheiro Edilson de Sousa Silva, destacou que a vedação afeta os princípios da proporcionalidade e da continuidade da administração e não deve alcançar os chefes do Poder Judiciário, visto que esses gestores não exercem postos eletivos de natureza político-partidária, e sim cargos públicos, e desempenham suas atividades de gestão mediante eleição interna.

A vedação foi imposta pela LC 173/2020 aos chefes do Poder Executivo, aos presidentes e demais membros da mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, aos presidentes do Poder Judiciário e aos chefes do Ministério Público. A norma, editada em maio de 2020, estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, mas também trouxe mudanças significativas na legislação fiscal.
Para o conselheiro relator, essas alterações estruturais da LRF deveriam ter sido objeto de maiores debates e reflexões no âmbito do Poder Legislativo. “O resultado de abreviada tramitação e limitados debates é a constatação de máculas na redação, que impossibilitam a aplicação literal de parte de suas disposições e têm gerado dúvidas quanto à sua correta interpretação”.

 

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