O conselheiro-decano do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), Alexandre Figueiredo, relator do processo nº 14198/2014-8, concedeu Medida Cautelar suspendendo Edital nº 01/2014-DER do concurso público do Departamento Estadual de Rodovias (DER), até que sejam corrigidas as irregularidades contidas no Edital do Certame.
A determinação aconteceu nesta quarta-feira (14/1), por meio do Despacho Singular nº 56/2015. O citado concurso é para provimento de cargos efetivos integrantes do quadro de pessoal permanente e para formação de Cadastro de Reserva do DER.
Trata-se de Representação do Ministério Público junto a esta Corte, examinada por parte da 3ª Inspetoria de Controle Externo (ICE).
Ficou determinado ainda que os atuais gestores do DER bem como da Secretaria de Planejamento e Gestão do Ceará prestem os esclarecimentos necessários num prazo de dez dias.
O processo deve ser levado a julgamento na próxima sessão do pleno do Tribunal, quando a Corte de Contas apreciará o teor da cautelar concedida.