O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) Gerson dos Santos Sicca fez registro, durante sessão plenária, do manifesto ‘Em Defesa do Direito Fundamental à Educação e de suas Garantias Constitucionais’, emitido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Instituto Rui Barbosa e o Comitê Técnico da Educação (IRB), que elenca dispositivos da Constituição Federal que definem a educação como “patrimônio jurídico inalienável”.
No documento, as instituições afirmam que as garantias previstas na CF não podem ser suprimidas, nem minoradas. O texto estabelece que “o Controle Externo brasileiro se manifesta pela interpretação constitucional que assegure a máxima efetividade dos direitos fundamentais (em especial a educação) e com as garantias que lhe amparam objetivamente o exercício pleno”.
Faz referência ainda ao “legado civilizatório que prioriza a educação como trajetória de emancipação humana e de desenvolvimento social e econômico” e registra o processo histórico de que o dever de gasto mínimo educacional remonta à Constituição de 1934.
Sicca destacou que o documento será encaminhado a diversos atores da educação, públicos e privados, e fixa posição pública das instituições signatárias em face de sete pontos, dentre eles o dever estatal de oferta de educação básica obrigatória a crianças e adolescentes dos 4 aos 17 anos de idade, a valorização dos profissionais da educação, a gestão democrática do ensino público e a melhoria da qualidade do ensino. O conselheiro substituto ressaltou também que o documento traz posição clara acerca da responsabilidade solidária dos Estados, Municípios e União no financiamento da educação e a necessidade de manter a vinculação orçamentária visando o gasto mínimo de impostos em educação.
As instituições signatárias do manifesto concluem ressaltando o compromisso dos Tribunais de Contas do Brasil com os direitos e garantias fundamentais, que são o “esteio do pacto republicano a que se refere o art. 1º, III da Constituição, qual seja, a dignidade da pessoa humana, finalidade última do Estado Democrático de Direito”.
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