Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior e Yara Lins dos Santos, suspenderam, respectivamente, o credenciamento para leiloeiro do Detran e pagamentos não essenciais para o município de Coari. As decisões foram publicadas na edição do fim da tarde desta quarta-feira (17) do Diário Oficial Eletrônico (DOE).
A decisão do conselheiro Ari Moutinho Júnior levou em conta denúncias formuladas pelo leiloeiro Hugo Moreira Pimenta, parte interessada no credenciamento do Detran. Segundo ele, há possíveis irregularidades no edital, entre eles exigências desproporcionais para a atividade, o que restringiria a competitividade.
Segundo o denunciante, o Detran teria exigido que a plataforma para leilão eletrônico atendesse à norma brasileira NBR ISO/IEC 27.002, cujo certificado custaria mais de R$ 277,6 mil, o que demonstra possível direcionamento, já que a exigência não consta na Lei de Licitações (Lei 14.133/21).
Com a obrigatoriedade, apenas um único interessado teria conseguido atender às exigências impostas pelo Detran, a empresa WR Leilões.
Ao conceder a medida cautelar suspendendo o edital de credenciamento, o conselheiro Ari Moutinho Júnior destacou que há a possibilidade de restrição aos participantes do certame, em virtude das exigências aparentemente desproporcionais contidas no edital. De acordo com o conselheiro, pelos indícios de restrição à participação, o certame não estaria de acordo com o que busca a administração pública, que é o maior número de participantes possíveis, ocasionando prejuízos ao interesse do Estado.
Com a decisão, o Detran deve suspender imediatamente o edital de credenciamento, sob pena de aplicação de multa e demais sanções cabíveis. O diretor-presidente do Detran,Rodrigo de Sá, tem 15 dias para apresentar defesa sobre o caso.
Pagamentos suspensos em Coari
Ainda ontem, a conselheira Yara Lins dos Santos, determinou que a Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz) e o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev) suspendam, imediatamente, pagamentos não essenciais para a Prefeitura de Coari até que a posse do novo prefeito seja realizada.
Segundo a conselheira, a determinação visa o interesse público, para que não aconteçam gastos não essenciais durante o período anterior à posse do novo chefe do executivo municipal.
Ainda na decisão, a conselheira determinou a proibição de nomeações, contratações ou qualquer outra forma de admissão, bem como demissão sem justa causa, além da realização de festas e demais eventos culturais que não sejam considerados como urgentes.
A conselheira Yara Lins dos Santos destacou que, apesar da proibição, pagamentos como despesas de caráter essencial, como com educação, água, saúde, energia elétrica, telefone e pagamentos de servidores estão permitidas.
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Elvis Chaves