Os conselheiros do tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul determinaram pela devolução aos cofres públicos de Dois Irmãos do Buriti o valor de R$ 23.935,12, em sessão do Pleno realizada na manhã desta quarta-feira (04/12). Presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, a sessão contou com a participação dos conselheiros, Waldir Neves que relatou 29 processos, Ronaldo Chadid 16 processos; Osmar Jeronymo 37; Jerson Domingos 15 processos; Marcio Monteiro relatou 25 e Flávio Kayatt com dez processos. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, também compôs a mesa do Pleno e emitiu seus pareceres.
O conselheiro Waldir Neves relatou o processo TC/17307/2012 que trata da Prestação de Contas de Gestão do FUNDEB de Rio Verde de Mato Grosso, exercício financeiro de 2011, tendo como responsáveis, Alessandra Rocha Monteiro da Silva e William Douglas de Souza Brito. O conselheiro votou pela irregularidade da referida prestação de contas aplicando multa de 25 UFERMS (R$ 726,75) para cada gestor.
No processo TC/17882/2003 o conselheiro Ronaldo Chadid acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela aplicação de multa de 100 UFERMS (R$ 2.907,00) ao então Prefeito de Itaquiraí, Ricardo Fávaro Neto, pela renúncia da receita e descumprimento de decisão deste Tribunal. Por nova determinação ao mencionado ordenador de despesas, para que adote as providências necessárias à cobrança do crédito municipal, representado pelo título executivo extrajudicial originado do Acórdão n. 854/2015, em desfavor do ex-prefeito Edson Vieira, para o ressarcimento aos cofres do município da quantia de R$ 9.684,51 (nove mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), devidamente atualizado; Pela remessa de cópia dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para adoção das medidas que entender necessárias para a apuração de possível ato de improbidade administrativa, praticado pelo Prefeito Municipal Ricardo Favaro Neto.
O conselheiro Osmar Jeronymo relatou o processo TC/804/2016, referente ao Recurso Ordinário interposto Athayde Nery Júnior contra a Decisão n. 9.608/2016, e votou pelo conhecimento e provimento do recurso, no sentido de excluir a ressalva e a multa pela intempestividade, imposta anteriormente ao recorrente.
No processo TC/10530/2017 o conselheiro Jerson Domingos votou pelo conhecimento e procedência e para que sejam anuladas as decisões recorridas, do Pedido de Revisão interposto por Adão Pedro Arantes, ex-prefeito de Rochedo, contra os termos do Acórdão 1.051/2014 que declarou a ilegalidade e irregularidade do procedimento licitatório e do contrato 05/2012, impondo-lhe uma multa de 300 UFERMS.
O conselheiro Marcio Monteiro relatou o processo TC/9398/2016 referente à Auditoria realizada no Fundo Municipal de Saúde de Dois Irmãos do Buriti tendo como responsável Wlademir de Souza Volk e Marta Sueli Tamborin. O conselheiro votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria, relativos às seguintes impropriedades: descumprimento da carga horária na prestação de serviço odontológico por profissional servidor municipal com vínculo efetivo; ausência de Parecer Conclusivo do Conselho; ausência de comprovação da realização de Audiências Públicas; ausência de instrumento contratual de profissionais contratos por tempo determinado; ausência de licitação e contrato; Fragmentação de despesas; Pagamentos efetuados sem a devida liquidação. Votou ainda, pela aplicação de multa aos ordenadores de despesas citados no valor de 100 UFEMRS (R$ 2.907,00) para cada um, pelas irregularidades destacadas. Determinou pela impugnação do valor de R$ 23.935,12 (vinte e três mil novecentos e trinta e cinco reais e doze centavos), referente ao pagamento de despesa sem a referida liquidação, atribuindo a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário aos responsáveis citados.
O conselheiro Flávio Kayatt realtou o processo TC/8816/2013 referente à Prestação de Contas Anual do Município de Angélica, referente ao exercício financeiro de 2012, da gestão de João Donizeti Cassuci, Prefeito à época. Votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação da prestação de contas. No processo TC/21167/2015 referente ao Recurso Ordinário interposto por Eronivaldo da Silva Vasconcelos Júnior, ex-prefeito de Fátima do Sul, em face da Decisão Singular n. 2.288, de 2017. Votou pelo conhecimento e provimento do recurso e excluiu a multa aplicada.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.
Olga Mongenot