Na 11ª sessão do Tribunal Pleno, presidida pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conselheiro Iran Coelho das Neves, os conselheiros relataram um total de 86 processos, entre prestação de contas de gestão, recursos ordinários, auditorias, apuração de infração administrativa, denúncia e pedidos de revisão. A sessão realizada excepcionalmente na manhã desta terça-feira (07/05) contou com a participação dos conselheiros, Waldir Neves, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt, e, ainda do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, que compôs a mesa do Pleno e proferiu seus pareceres.
Um total de 12 processos foi relatado pelo conselheiro Waldir Neves. O processo TC/15851/2014/001, trata-se do recurso interposto por Ciro José Toaldo, gerente de Educação e Cultura de Naviraí à época dos fatos, em face da Decisão Singular n. 6206/2016, em que na ocasião foi decidido pela regularidade da formalização do Contrato nº 57/2013 e do 1º e 2º Termos Aditivos e pela aplicação de multa de 90 UFERMS ao responsável citado por intempestividade na remessa de documentos. Diante do exposto o conselheiro acolheu as manifestações do corpo técnico e do Ministério Público de Contas, e considerando as razões apresentadas pelo recorrente, votou pelo conhecimento do Recurso Ordinário interposto por Ciro José Toaldo, e pelo provimento recursal, com a finalidade de reformar a decisão recorrida e retirar a multa anteriormente aplicada ao recorrente.
A cargo do conselheiro Osmar Jeronymo ficaram 40 processos. O processo TC/3313/2014 referente à prestação de contas anual de gestão de 2013 do Fundo de Saúde de Glória de Dourados, tendo como responsável Arceno Athas Júnior. O conselheiro votou pela regularidade com ressalva, da prestação de contas com a consequente quitação ao responsável. Em seguida, Osmar Jernymo votou no mesmo sentido, nas três prestações de contas anuais de gestão seguintes: TC/8803/2016 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Porto Murtinho, ano de 2015, tendo como responsável Douglas Lopes; TC/7091/2017 do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caracol, do ano de 2016, tendo como responsável o Manoel Viais; e TC/2285/2018 do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Japorã, do ano de 2017, tendo como responsável Vanderley Bispo.
Ao conselheiro Jerson Domingos coube relatar 12 processos. No TC/3393/2014 o conselheiro julgou a prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Corguinho, referente ao exercício de 2013, como contas irregulares. Votou pela aplicação de multa no valor de 50 UFERMS ao então Prefeito Municipal de Corguinho, Dalton de Souza Lima, em razão da não remessa de documentos de apresentação obrigatória ao Tribunal de Contas e por infração à norma legal; Pela aplicação de multa, também, no valor de 50 UFERMS a Secretária Municipal de Saúde e Saneamento de Corguinho à época dos fatos, Maria Elena Cordeiros dos Santos Cirilo, pela não remessa de documentos de apresentação obrigatória ao TCE-MS e por infração à norma legal.
Um total de 17 processos foi relatado pelo conselheiro Marcio Monteiro. No TC/20447/2012 referente à prestação de contas de gestão do Fundo Municipal para Investimentos Sociais de Aparecida do Taboado, tendo como responsável, Tamara Cristina Pereira, o conselheiro acolheu as manifestações dos órgãos de apoio e votou irregular a prestação de contas em questão e aplicou multa à responsável citada no valor de 50 UFERMS. Em seguida, votou no mesmo sentido nos dois processos: TC/6052/2013referente a prestação de contas de gestão 2012 do Fundo Municipal de Assistência Social de Laguna Carapã, tendo como responsável Oscar Luiz Pereira Brandão. TC/6694/2015 referente a prestação de contas de gestão da Fundação de Esportes de Corumbá, tendo como responsável, Elvécio Zequeto.
Ao conselheiro Flávio Kayatt coube relatar cinco processos. Nos quatro processos seguintes votou pelo provimento dos recursos ordinários e excluiu as multas nos valores de 30 UFERMS que foram anteriormente aplicadas ao então prefeito Murilo Zauith. São eles: TC/76/2014/001, TC/358/2014/001, TC/11795/2015/001 e TC/6378/2014/001.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial eletrônico do TCE-MS.
Olga Mongenot
http://www.tce.ms.gov.br/noticias/detalhes/5371/conselheiros-do-tce-ms-julgam-86-processos